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Atualizado em: 06/04/2026 às 10h40
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DECRETO Nº 20271, 02 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº 20 271, de 02 de abril de 2026
 
(Dispõe sobre a Comissão de Planejamento para execução do Plano de Contratações Anual (PCA) do município de Votuporanga e dá outras providências.) 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Planejamento para a execução do Plano de Contratações Anual (PCA) do Município de Votuporanga, com a finalidade de auxiliar na padronização e consolidação dos bens, serviços e soluções de tecnologia da informação e de comunicações a serem licitados, com base nas necessidades elencadas pelas Unidades Requisitantes no referido plano.
Art. 2º O principal objetivo da Comissão de Planejamento será a padronização dos itens a serem contratados, a partir das especificações apresentadas pelas Unidades Requisitantes no PCA, de forma a garantir uniformidade e coerência nas licitações e otimizar os recursos públicos.
§ 1º A Comissão atuará na análise e adequação das especificações, uniformizando as descrições e requisitos técnicos, sempre que possível, de modo a evitar redundâncias nas contratações realizadas pelas diversas unidades do município.
§ 2º A padronização visa garantir que as aquisições atendam às necessidades reais da Administração Pública, com economia de escala, eficiência operacional e transparência nos processos licitatórios.
Art. 3º A coordenação da Comissão de Planejamento será de responsabilidade da Divisão de Planejamento de Compras e Registro Cadastral, vinculada ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal da Administração, que ficará incumbida de organizar as atividades, coordenar os trabalhos e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para a padronização das contratações.
Art. 4º A Comissão de Planejamento será composta pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Divisão de Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração e 01 (um) suplente;
II - 01 (um) representante da Divisão de Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação e 01 (um) suplente;
III - 01 (um) representante da Equipe de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Administração e 01 (um) suplente;
IV - 01 (um) representante da Equipe de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Educação e 01 (um) suplente;
V - 01 (um) representante da Equipe de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde e 01 (um) suplente;
VI - 01 (um) representante da Equipe de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social e 01 (um) suplente;
VII - 01 (um) representante da Divisão de Patrimônio e Serviços da Secretaria Municipal da Administração e 01 (um) suplente;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas e 01 (um) suplente;
IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e 01 (um) suplente;
X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e 01 (um) suplente;
XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração e 01 (um) suplente.
Art. 5º São competências da Comissão de Planejamento:
I – Padronizar os bens e serviços a serem adquiridos ou contratados, com base nas demandas e especificações apresentadas pelas Unidades Requisitantes no PCA;
II – Analisar e consolidar as informações fornecidas pelas Unidades Requisitantes, harmonizando e ajustando as especificações técnicas, com vistas a otimizar os processos licitatórios e evitar a redundância de aquisições;
III – Propor ajustes nos itens e serviços previstos no PCA, quando necessário, para atender com mais eficiência às necessidades da Administração Pública;
IV – Auxiliar na elaboração dos estudos técnicos preliminares, justificação e pareceres sobre as contratações a serem realizadas, com base nas padronizações estabelecidas.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2026.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Leandro Vinicius da Conceição
Secretário Municipal da Administração
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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