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Atualizado em: 27/01/2025 às 10h48
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DECRETO Nº 11703, 23 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N° 11 703, de 23 de outubro de 2019

(Autoriza a prorrogação dos Contratos de Concessão de Exploração de Serviços Funerários para o Município de Votuporanga)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que Serviço Funerário Municipal é explorado no regime de concessão pelas empresas Organização Social de Luto Votuporanga Ltda -EPP e R.C.C. Nogueira - ME;
Considerando a abertura do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 007/2019 - PROCESSO N° 272/2019, para delegação a 3 (três) empresas, com experiência no ramo funerário, da exploração do Serviço Funerário Municipal, com fundamento na Lei Municipal n° 6.170, de 12 de abril de 2018, com a alteração contida na Lei Municipal n° 6.194, de 22 de maio de 2018 e Lei Municipal n° 6.375 de 09 de abril de 2019;
Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em face das representações contra o Edital de Concorrência n° 007/2019, processo n° 272/2019, que determinou a retificação do Edital;
Considerando que os serviços funerários constituem serviços essenciais à população, sendo necessário aditivo do Contrato n° 079/1994 com a Organização Social de Luto Votuporanga Ltda - EPP e n° 063/1996 e com a R.C.C. Nogueira - ME;
Considerando que com o advento dos termos contratuais o Município terá que assumir o Serviço Funerário Municipal até que os novos contratos de concessão sejam assinados, sendo adotadas as providências necessárias caso se tome necessário a assunção pelo Município do Serviço Funerário Municipal;
Considerando finalmente, presentes o interesse público relevante e a necessidade emergencial de prorrogação dos atuais Contratos de Concessão,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por 60 (sessenta dias), através de Termos Aditivos, dos Contratos de Concessão do Serviço Funerário Municipal celebrados com as empresas Organização Social de Luto Votuporanga Ltda - EPP - Contrato n° 079/1994 e R.C.C. Nogueira - ME - Contrato n° 063/1996.
Art. 2º A prorrogação compreenderá ao período de 28 de outubro a 26 de dezembro DE 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de outubro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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