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DECRETO Nº 11718, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO N° 11 718, de 29 de outubro de 2019
(Dispõe sobre a regulamentação do subsídio pecuniário na participação do Município e da coparticipação dos Servidores Públicos Municipais no convênio de Assistência Médica e Hospitalar de que trata o Artigo 2o da Lei n°.2.822, de 20 de novembro de 1995 e dá outras providências)
João Eduardo Dado Leite de Carvalho, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a homologação do Pregão Presencial n° 285/2019 - Processo 284/2019, que teve como objeto a prestação de Serviços continuados na área de Assistência Médica ou Seguro Saúde, com fator moderador (incidência de coparticipação na utilização em consultas), para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, Exames Laboratoriais e demais serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia em regime de internação com acomodação em quarto coletivo com 02 (dois) leitos, aos servidores ativos, Aposentados, Pensionistas e seus dependentes/agregados, da Prefeitura do Município de Votuporanga, SAEV-Ambiental, e VOTUPREV - Instituto de Previdência do Município de Votuporanga/SP, que prevê a coparticipação do beneficiário do Plano de Saúde em consultas;
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado em 80% (oitenta por cento) do custo da mensalidade, somente do servidor, ativo e inativo, participante do Plano de Saúde, a participação pecuniária da Municipalidade, ficando 20 % (vinte por cento) a cargo do servidor, de que trata a Lei Municipal n° 2.822, de 20 de novembro de 1995.
Art. 2º Os dependentes/agregados terão sua participação pecuniária junto ao Plano de Saúde de acordo com sua faixa etária.
Art. 3º A coparticipação dos Servidores, Ativos, Inativos, dependentes/agregados consistirá, no pagamento da importância de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por consulta, a serem descontados em folha de pagamento do titular do Plano de Saúde, conforme normas administrativas do Município.
Art. 4º As regras dispostas neste Decreto atingirão todos os servidores que aderirem ao Plano de Saúde, independentemente de notificação.
Parágrafo 1º Os servidores deverão manifestar expressamente sua aquiescência à nova regra estabelecida, através de Termo de Opção de Permanência, a ser firmado junto à Divisão de Folha de Pagamento da Prefeitura. A recusa de Manifestação expressa consistirá na exclusão do Servidor do Plano de Saúde.
Parágrafo 2º Os servidores que não concordarem com o disposto neste Decreto, notificarão a Divisão de Folha de Pagamento da Prefeitura a sua desistência de participante do Plano de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 5.351, de 12 de março de 1996 e suas alterações posteriores.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de outubro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.