Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
19°
29°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 24/01/2025 às 15h06
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11718, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N° 11 718, de 29 de outubro de 2019

(Dispõe sobre a regulamentação do subsídio pecuniário na participação do Município e da coparticipação dos Servidores Públicos Municipais no convênio de Assistência Médica e Hospitalar de que trata o Artigo 2o da Lei n°.2.822, de 20 de novembro de 1995 e dá outras providências)

João Eduardo Dado Leite de Carvalho, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a homologação do Pregão Presencial n° 285/2019 - Processo 284/2019, que teve como objeto a prestação de Serviços continuados na área de Assistência Médica ou Seguro Saúde, com fator moderador (incidência de coparticipação na utilização em consultas), para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, Exames Laboratoriais e demais serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia em regime de internação com acomodação em quarto coletivo com 02 (dois) leitos, aos servidores ativos, Aposentados, Pensionistas e seus dependentes/agregados, da Prefeitura do Município de Votuporanga, SAEV-Ambiental, e VOTUPREV - Instituto de Previdência do Município de Votuporanga/SP, que prevê a coparticipação do beneficiário do Plano de Saúde em consultas;

DECRETA:

Art. 1º Fica estipulado em 80% (oitenta por cento) do custo da mensalidade, somente do servidor, ativo e inativo, participante do Plano de Saúde, a participação pecuniária da Municipalidade, ficando 20 % (vinte por cento) a cargo do servidor, de que trata a Lei Municipal n° 2.822, de 20 de novembro de 1995.
Art. 2º Os dependentes/agregados terão sua participação pecuniária junto ao Plano de Saúde de acordo com sua faixa etária.
Art. 3º A coparticipação dos Servidores, Ativos, Inativos, dependentes/agregados consistirá, no pagamento da importância de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por consulta, a serem descontados em folha de pagamento do titular do Plano de Saúde, conforme normas administrativas do Município.
Art. 4º As regras dispostas neste Decreto atingirão todos os servidores que aderirem ao Plano de Saúde, independentemente de notificação.
Parágrafo 1º Os servidores deverão manifestar expressamente sua aquiescência à nova regra estabelecida, através de Termo de Opção de Permanência, a ser firmado junto à Divisão de Folha de Pagamento da Prefeitura. A recusa de Manifestação expressa consistirá na exclusão do Servidor do Plano de Saúde.
Parágrafo 2º Os servidores que não concordarem com o disposto neste Decreto, notificarão a Divisão de Folha de Pagamento da Prefeitura a sua desistência de participante do Plano de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 5.351, de 12 de março de 1996 e suas alterações posteriores.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de outubro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20400, 13 DE MAIO DE 2026 Designa responsáveis pela elaboração e conferência das documentações relacionadas à frequência dos servidores das Secretarias Municipais 13/05/2026
DECRETO Nº 20377, 06 DE MAIO DE 2026 Revoga em seu inteiro teor o Decreto nº 18.167, de 08 de janeiro de 2025 06/05/2026
DECRETO Nº 20332, 22 DE ABRIL DE 2026 Revoga em seu inteiro teor o Decreto nº 20.313, de 15 de abril de 2026 22/04/2026
DECRETO Nº 20318, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da execução dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social 15/04/2026
DECRETO Nº 20271, 02 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a Comissão de Planejamento para execução do Plano de Contratações Anual (PCA) do município de Votuporanga e dá outras providências 02/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11718, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 11718, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia