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DECRETO Nº 18085, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
DECRETO Nº 18 085, de 19 de dezembro de 2024
(Nomeia os membros para representarem o Município de Votuporanga no Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como membros, para exercerem as funções de representação do Município de Votuporanga nas ações propostas e desenvolvidas pelo Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande:
I- Prefeito Municipal:
a) Jorge Augusto Seba, RG nº 5.XXX.XXX-6, CPF nº 589.XXX.XXX-53
II-Secretaria Municipal da Cultura e Turismo:
a) Janaina Cristina da Silva, RG nº 34.XXX.XXX-4, CPF nº 222.XXX.XXX-18.
III- Representantes do Turismo no Município:
a) Alexandre Miotto da Costa, RG nº 32.XXX.XXX-6, CPF nº 215.XXX.XXX-65.
b) Ormélio Caporalini Filho, RG nº 15.XXX.XXX-5, CPF nº 076.XXX.XXX-40.
IV- Representantes do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR):
a) Edson Genari, RG nº 24.XXX.XXX-6, CPF nº 202.XXX.XXX-23.
b) Marcelo de Souza Caseli, RG nº 24.XXX.XXX-3, CPF nº 892.XXX.XXX-04.
Parágrafo único. O exercício das atividades pertinentes ao Fórum não será remunerado e será considerado de relevante importância para a comunidade e ao desenvolvimento do turismo
no Município e Região.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.221, de 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.