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DECRETO Nº 18083, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
DECRETO Nº 18 083, de 19 de dezembro de 2024
(Nomeia os membros do Conselho Consultivo de Turismo do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” - COTIMARG)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como membros, para exercerem as funções de representação do Município de Votuporanga no Conselho Consultivo de Turismo, órgão colegiado de natureza consultiva para assessoramento do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” (COTIMARG):
I- Representante da sociedade civil ou iniciativa privada integrante do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande”:
a) Marcelo de Souza Caseli, RG nº 24.XXX.XXX-3, CPF nº 892.XXX.XXX-04.
II- Representante do poder público integrante do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande”:
a) Ormélio Caporalini Filho, RG nº 15.XXX.XXX-0, CPF nº 076.XXX.XXX-40.
Art. 2º O exercício das atividades pertinentes ao Conselho Consultivo de Turismo do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” (COTIMARG) será considerado de relevante importância para a comunidade e ao desenvolvimento do turismo no Município e Região.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 15.868, de 22 de junho de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.