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Atualizado em: 15/06/2026 às 16h37
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DECRETO Nº 20478, 12 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 20 478, de 12 de junho de 2026
 
(Constitui o Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE para o biênio de 2026 a 2028)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que o art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 461, de 27 de outubro de 2021 (Plano Diretor Participativo) estabelece que o Conselho Municipal da Cidade será composto por 21 (vinte e um) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, observados os critérios de representação da área técnico-científica da Administração Pública Municipal, da sociedade civil e de entidades ou órgãos estaduais e federais;
Considerando que os incisos I e II do art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 461, de 27 de outubro de 2021 (Plano Diretor Participativo) determinam que os conselheiros serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,
 
DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para a composição do Conselho Municipal da Cidade (CONCIDADE) durante o biênio de 2026 a 2028 os seguintes representantes dos órgãos e entes municipais de Votuporanga e áreas da sociedade civil e entidades ou órgãos estaduais e federais:
I - da área técnico-científica, integrada por membros da administração pública municipal, oriundos das áreas de formação superior especificadas:
a) 01 (um) profissional da área de urbanismo, com seu respectivo suplente;
1. Josi Mara da Silva Bassan, RG: 47.XXX.XXX-1; área de formação: Arquitetura e Urbanismo.
2. Jéssica Ruiz Pascoalato Segura, RG: 46.XXX.XXX-3; área de formação: Arquitetura e Urbanismo.
b) 01 (um) profissional da área de ciências sociais, com seu respectivo suplente;
1. Marcos Vinicius Peres Medalha, RG: 48.XXX.XXX-1; área de formação: Administração.
2. Patrícia Barreto Dias Celestino, RG 28.XXX.XXX-8; área de formação: Administração Pública.
c) 01 (um) profissional da área de direito público, com seu respectivo suplente;
1. Carlos Alberto Pereira, RG: 28.XXX.XXX-6; área de formação: Direito.
2. Thainá Fernanda Franco Giolo, RG: 52.XXX.XXX-5; área de formação: Direito.
d) 01 (um) profissional da área de saúde pública, com seu respectivo suplente;
1. Maysa Helena Scabora, RG: 40.XXX.XXX-1; área de formação: Arquitetura e Urbanismo (Vigilância Sanitária).
2. Kleber Munhoz Calister, RG: 25.XXX.XXX-3; Visitador Sanitário da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.
e) 01 (um) profissional da área de gestão ambiental, com seu respectivo suplente;
1. Camila Esteves da Silva, RG: 44.XXX.XXX-0; área de formação: Tecnóloga em Meio Ambiente;
2. Márcia Regina Rodrigues Singolani, RG: 26.XXX.XXX-X; área de formação: Tecnológica em Gestão Ambiental;
f) 01 (um) profissional da área de educação e cultura, com seu respectivo suplente;
1. Jayne Aparecida Matassi Sestini, RG: 48.XXX.XXX-0; área de formação: Comunicação Social.
2. Luciano Dela Libera, RG: 42.XXX.XXX-0; área de formação: Bacharel em Administração - Pós Graduação em Gestão Pública.
g) 01 (um) profissional da área de esportes e lazer, com seu respectivo suplente;
1. Rodrigo Brandão de Freitas, RG: 28.XXX.XXX-7; área de formação: Licenciatura Plena em Educação Física.
2. Turia Cristina Figueira, RG: 16.XXX.XXX-2; área de formação: Educação Física.
h) 01 (um) profissional da área de administração ou da área de ciências econômicas, com seu respectivo suplente;
1. Bianca de Freitas Lopes, RG: 44.XXX.XXX-3; área de formação: Ciências Contábeis.
2. Ricardo Raphael Gaijutis, CPF: 184.XXX.XXX-17; área de formação: Administração de Empresas.
i) um profissional da área de engenharia, com seu respectivo suplente;
1. Eduardo Segobi Pegolo, RG: 23.XXX.XXX-2; área de formação: Engenharia Civil.
2. Evandro Carlos Alcantara Sivieri, RG: 42.XXX.XXX-9; área de formação: Engenharia Civil.
j) um profissional da área de assistência social, com seu respectivo suplente.
1. Bruna Fernanda Braga Alves, RG: 48.XXX.XXX-X; área de formação: Direito (compõe o quadro de funcionários do Centro Dia do Idoso “José Jacob Lopes”).
2. Keli Eliana de Mello Moura, RG nº 66.XXX.XXX-6; área de formação: Letras (compõe o Recursos Humanos da Política Pública de Assistência Social).
II – áreas da sociedade civil e entidades ou órgãos estaduais e federais, obedecida a seguinte disposição:
a) 02 (dois) representantes de associações Comunitárias ou movimentos populares, com seus respectivos suplentes;
1. Aparecida Pereira de Moura Ribeiro, RG: 8.XXX.XXX-9; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE - Titular;
2. Antonio Geraldo do Nascimento Filho, RG: 60.XXX.XXX-1; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE - Suplente;
3. José Rubens Ferreira, RG: 17.XXX.XXX-3; Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga – IDAV- Titular;
4. Geisiene Madalozo Borges, RG: 40.XXX.XXX-6; Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga – IDAV - Suplente.
b) 01 (um) representante da Associação Sindical dos Trabalhadores, com seu respectivo suplente;
1. Renato Luís David, RG 23.XXX.XXX-4; Sindicato dos Empregados no Comércio;
2. Kemeli Cristina da Silva, RG: 45.XXX.XXX-9; Sindicato dos Empregados no Comércio.
c) 01 (um) representante da Associação Comercial de Votuporanga (ACV), com seu respectivo suplente;
1. Fábio Antônio Braga Pereira, RG: 28.XXX.XXX-7, Associação Comercial de Votuporanga (ACV);
2. Marcos Gerolamo Aureliano, RG: 19.XXX.XXX, Associação Comercial de Votuporanga (ACV).
d) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Votuporanga, com seu respectivo suplente;
1. Ronaldo Reis Barreto da Silva, RG: 28.XXX.XXX-8, Sindicato Rural de Votuporanga;
2. Eliane Martins, RG: 29.XXX.XXX-3, Sindicato Rural de Votuporanga.
e) 01 (um) representante da Associação Industrial da Região de Votuporanga (AIRVO), com seu respectivo suplente;
1. Thais Bartolomeu Pires, RG: 43.XXX.XXX-7, Associação Industrial da Região de Votuporanga (AIRVO);
2. Alex Voltolini, RG: 27.XXX.XXX-8, Associação Industrial da Região de Votuporanga (AIRVO).
f) 01 (um) representante das instituições de ensino superior ligadas à área de desenvolvimento urbano, com seu respectivo suplente;
1. Janaina Andrea Cucato, RG: 26.XXX.XXX-3; Centro Universitário de Votuporanga – Unifev;
2. Amália Luiza Poiani Gomes Beraldi, RG: 41.XXX.XXX-7, Centro Universitário de Votuporanga – Unifev.
g) 01 (um) representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga (SEARVO), com seu respectivo suplente;
1. Mamede Abou Dehn Junior, RG: 42.XXX.XXX-2, Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga (SEARVO).
2. Caio Dias Brumato, RG: 45.XXX.XXX-4, Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga (SEARVO).
h) 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, com seu respectivo suplente;
1. Breno Moscheta Welter, RG: 28.XXX.XXX-6, Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento CDA – Regional de Votuporanga;
2. Gustavo Scursoni Campion, RG. 30.XXX.XXX-2, Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento CDA – Regional de Votuporanga;
i) 01 (um) representante do setor de pesquisa ligado ao desenvolvimento de agronegócio, com seu respectivo suplente;
1. Rogério Soares de Freitas, RG M: 6.XXX.XXX, Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de Seringueira e Sistemas Agroflorestais;
2. Erivaldo José Scaloppi Junior, RG: 26.XXX.XXX-0, Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento de Seringueira e Sistemas Agroflorestais;
j) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento de Votuporanga, com seu respectivo suplente;
1. Jurandir Benedito da Silva, RG: 9.XXX.XXX-3, Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento de Votuporanga - COMDEMA;
2. Marcelo Augusto Castilhiano, RG nº 41.XXX.XXX-0, Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento de Votuporanga - COMDEMA;
Art. 2º Os 21 (vinte e um) conselheiros do Conselho Municipal da Cidade e respectivos suplentes não serão remunerados e terão mandato de 24 (vinte e quatro) meses, permitida uma única recondução.
Art. 3º A presidência do Conselho Municipal da Cidade será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Planejamento ou representante do órgão competente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal garantirá o suporte técnico e operacional ao Conselho Municipal da Cidade, necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de junho de 2026. 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
 
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado na Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
 
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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