DECRETO Nº 17 605, de 18 de julho de 2024
(Dispõe sobre alteração dos artigos 6º, 7º e 8º do Decreto nº 17.429, de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual de bens, locação, serviços, serviços de engenharia, obras e soluções de tecnologia da informação e de comunicações no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Votuporanga-SP, com implantação no exercício de 2024 e execução no exercício de 2025)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 17.429, de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual de bens, locação, serviços, serviços de engenharia, obras e soluções de tecnologia da informação e de comunicações no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Votuporanga-SP, com implantação no exercício de 2024 e execução no exercício de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6° No período de 24 de junho a 02 de agosto do corrente ano, as Unidades Requisitantes deverão encaminhar as demandas de contratação pretendidas no exercício seguinte para a Secretaria de Administração, acompanhadas das informações constantes no art. 4° e na forma do Anexo I.” (NR)
“Art. 7°Até o dia 20 de agosto do corrente ano, a Secretaria de Administração, por meio do Departamento de Compras, Licitações e Contratos ou equivalente, deverá analisar as demandas encaminhadas pelas Unidades Requisitantes, consolidá-las e encaminhar para análise do Prefeito Municipal.” (NR)
“Art. 8º O Prefeito Municipal, na qualidade de autoridade superior de governança das contratações, deverá analisar e aprovar as demandas formuladas até o dia 30 de setembro do corrente ano.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência durante o exercício de 2024 a 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de julho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal de Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão