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DECRETO Nº 13511, 16 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): COVID , Diversos
Em vigor
DECRETO  Nº  13 511, de 16 de agosto de 2021
 
(Dá nova redação ao anexo I do Decreto nº 13.133, de 19 de fevereiro de 2021)
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o Decreto nº 13.133, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades no âmbito do Ensino Público Municipal para o ano letivo de 2021;
Considerando o Decreto nº 13.447, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno do trabalho presencial dos profissionais da educação e retomada das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino e demais instituições conveniadas com o município e dá outras providências;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º O item 1.2: Ensino Híbrido constante do Anexo I do Decreto nº 13.133, de 19 de fevereiro de 2021 passa a vigorar conforme o Anexo I deste Decreto.
 
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
  
Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.            
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
ANEXO I
  
 
1.2. ENSINO HÍBRIDO
 
Esta modalidade de ensino corresponderá à oferta de aulas presenciais, respeitando os protocolos pedagógicos e sanitários estabelecidos neste documento, e aulas por meios digitais ou impressas conforme cronograma previamente estabelecido.
Inicialmente a frequência às aulas presenciais será facultativa sem prejuízo do ensino, bem como do direito a vaga na unidade escolar onde o aluno está regularmente matriculado, devendo serem respeitados todos os protocolos sanitários para este atendimento.
Os alunos que apresentarem problemas respiratórios, necessidades especiais ou saúde debilitada deverão apresentar atestado médico de apto ou inapto para frequentar a Unidade Escolar.
O ensino presencial inicial obedecerá às seguintes orientações:
O horário de atendimento presencial aos alunos das turmas do Berçário I e II e Maternal I, será das 7h às 17h30.
O horário de atendimento presencial aos alunos das turmas do Maternal II, Pré-escola I, Pré-escola II da Educação Infantil e 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental anos iniciais será das 7h10 às 12h10 no período da manhã e das 12h30 às 17h30 no período da tarde.
O horário de atendimento presencial aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental anos finais será organizado das 7h10 às 13h, conforme previsto no quadro curricular.
A escola estabelecerá os horários de trabalho dos funcionários das 6h30 às 18h para organização e higienização dos espaços, atendendo diariamente a quantidade de alunos estabelecida no Plano de Retorno às Aulas Presenciais elaborado pela Unidade Escolar e apresentado à Secretaria Municipal da Educação - SEEDU, tendo como parâmetro 1 m de distanciamento social, obedecendo o percentual de frequência diária do total de alunos matriculados definido pela Secretaria Municipal da Educação  a ser informado por meio de comunicado interno.
Os alunos poderão ser divididos em dois ou mais grupos para atendimento presencial e à distância, alternados entre os dias da semana.
O profissional da educação deverá cumprir a jornada integral de trabalho de forma presencial e os horários de estudo (HTP, HTPC e HTPL), deverão ser utilizados para planejamento, preparação, esclarecimento de dúvidas, impressão e organização de material conforme determinação da SEEDU.
O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e o Horário de Trabalho Pedagógico (HTP) serão cumpridos na Unidade Escolar de forma presencial, respeitando o distanciamento social, para planejamento, preparação, esclarecimento de dúvidas, impressão, formação continuada e organização de material, respeitando os horários previamente estabelecidos na legislação.
O HTPC noturno (para os docentes que acumulam cargos ou que estão substituindo) será cumprido de forma online para planejamento, preparação, esclarecimento de dúvidas, impressão, formação continuada e organização de material obedecendo os horários previamente estabelecidos, sendo o ponto registrado digitalmente.
Os Educadores Infantis cumprirão o Horário de Trabalho de Auxiliar Pedagógico na Unidade Escolar de forma presencial, respeitando o distanciamento social, conforme organização da equipe gestora.
Durante as aulas presenciais o uso de máscara será obrigatório para todos os profissionais da educação e alunos com a troca após 2 horas e ou quando houver necessidade, com exceção das crianças com menos de 3 (três) anos de idade (art. 3º A, inciso III, §7º da Lei Federal nº 14.019/2020).
Os responsáveis pela turma (Educador Infantil, PEB I, PEB II, Professor Adjunto, Professor de Educação Especial) deverão se organizar de modo que sejam oferecidas as atividades e orientações de maneira presencial e material impresso a todos os alunos regularmente matriculados, obedecendo a carga horária semanal.
Os responsáveis pela turma deverão oferecer orientações utilizando de diversas metodologias (atividades impressas) e ferramentas tecnológicas (whatsApp, e-mail, youtube, skype, entre outros), caso o docente ou educador se utilize desse tipo de oferta.
Os pais/responsáveis deverão ser informados pela equipe gestora com a parceria do responsável pela turma quanto a data da entrega e devolutiva de atividades/orientações.
A correção das atividades recebidas ficará a cargo do responsável pela turma, objetivando a análise da evolução e desenvolvimento da aprendizagem.
Os profissionais que receberam as atividades/orientações vindas das residências dos alunos, poderão utilizar luvas descartáveis para manuseio, com posterior descarte após o uso.
Caberá à equipe gestora a organização do trabalho dos professores especialistas (PEB II) de forma que todos os alunos sejam contemplados com os devidos componentes curriculares.
Os Técnicos em Educação X - Desenvolvimento Infantil II, Técnicos em Educação VI - Cursos Livres atuarão neste processo em parceria com o Docente e/ou Educador Infantil no espaço da sala de aula durante a jornada de trabalho.
As crianças que se encontram no grupo de risco, terão dispensa das aulas presenciais, mediante atestado/declaração médica, devendo realizar as atividades/ orientações propostas de maneira impressa, ficando os pais/responsáveis incumbidos de buscar as atividades, auxiliar os filhos na realização destas, bem como devolver o material na Unidade Escolar para correção.
A frequência às aulas presenciais não dispensará o aluno da realização das atividades não presenciais. Estas atividades serão impressas e deverão ser realizadas em casa, portanto o professor deverá entregá-las antecipadamente para possibilitar o cumprimento da carga horária de aulas dos alunos, conforme quadro curricular e calendário escolar.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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