DECRETO Nº 14 959, de 13 de setembro de 2022
(Regulamenta o provimento da função de Diretor de Escola e dá providências correlatas)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a gestão democrática é um dos princípios sob o qual deve ser ministrado o ensino público, nos termos do art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando que a Lei nº. 14.113, de 25.12.20, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispõe em seu art. 14, § 1º, inciso I, que o provimento do cargo ou função de gestor escolar deve se dar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
Considerando que a autoridade nomeante, no caso este Chefe do Poder Executivo, dispõe de competência para expedir normas complementares ao exercer suas atribuições na direção da administração municipal, derivada de nosso sistema constitucional (C.F. art. 84, II), podendo, dessa maneira, regulamentar procedimentos para o provimento da referida função, ficando, a partir de então, vinculado aos procedimentos previstos na norma regulamentadora;
DECRETA:
Art. 1º A função de Diretor de Escola será provida na seguinte conformidade:
I – abertura de edital de inscrição, publicado pela Secretaria Municipal de Educação, objeto de ampla divulgação, estabelecendo prazo para os candidatos interessados que preencham os requisitos para provimento efetuarem inscrição.
II - prova de conhecimentos em gestão tendo por objetivo avaliar critérios técnicos de mérito e desempenho;
III – avaliação das propostas pedagógicas por comissão de avaliação especialmente constituída para essa finalidade, dentre os aprovados na prova escrita;
IV – habilitação dos candidatos pela comissão de avaliação;
V – nomeação pelo Chefe do Poder Executivo dentre os candidatos habilitados pela comissão de avaliação.
Art. 2º A comissão de avaliação será constituída na seguinte conformidade:
I- um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - um representante dos professores de educação básica;
III- um representante dos servidores das classes de suporte pedagógico:
IV- um representante dos técnico-administrativos das escolas públicas de educação básica;
V- dois representantes dos pais pertencentes à comunidade escolar;
VI - um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º O presidente da comissão será eleito por seus pares.
§ 2º A comissão, quando entender necessário e conveniente, poderá convocar os candidatos a comparecerem presencialmente, a fim de serem ouvidos, visando subsidiar a avaliação da mencionada comissão.
§3º A comissão de avaliação habilitará os candidatos que comprovarem conhecimentos dos critérios técnicos de mérito e de desempenho por meio da elaboração de lista dos candidatos aptos a serem nomeados para o desempenho das atribuições inerentes a função.
§ 4º A nomeação deverá recair, obrigatoriamente, sobre candidatos devidamente habilitados pela comissão de avaliação, titulares de cargo da carreira do magistério público municipal de educação básica, que possuam os requisitos para provimento do cargo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de setembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.