Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 14959, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO  Nº  14 959, de 13 de setembro de 2022
 
(Regulamenta o provimento da função de Diretor de Escola e dá providências correlatas)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
Considerando que a gestão democrática é um dos princípios sob o qual deve ser ministrado o ensino público, nos termos do art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando que a Lei nº. 14.113, de 25.12.20, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispõe em seu art. 14, § 1º, inciso I, que o provimento do cargo ou função de gestor escolar deve se dar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
Considerando que a autoridade nomeante, no caso este Chefe do Poder Executivo, dispõe de competência para expedir normas complementares ao exercer suas atribuições na direção da administração municipal, derivada de nosso sistema constitucional (C.F. art. 84, II), podendo, dessa maneira, regulamentar procedimentos para o provimento da referida função, ficando, a partir de então, vinculado aos procedimentos previstos na norma regulamentadora;
 
DECRETA:
Art. 1º A função de Diretor de Escola será provida na seguinte conformidade:
I – abertura de edital de inscrição, publicado pela Secretaria Municipal de Educação, objeto de ampla divulgação, estabelecendo prazo para os candidatos interessados que preencham os requisitos para provimento efetuarem inscrição.
II - prova de conhecimentos em gestão tendo por objetivo avaliar critérios técnicos de mérito e desempenho;
III – avaliação das propostas pedagógicas por comissão de avaliação especialmente constituída para essa finalidade, dentre os aprovados na prova escrita;
IV – habilitação dos candidatos pela comissão de avaliação;
V – nomeação pelo Chefe do Poder Executivo dentre os candidatos habilitados pela comissão de avaliação.
Art. 2º A comissão de avaliação será constituída na seguinte conformidade:
I- um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - um representante dos professores de educação básica;
III- um representante dos servidores das classes de suporte pedagógico:
IV- um representante dos técnico-administrativos das escolas públicas de educação básica;
V- dois representantes dos pais pertencentes à comunidade escolar;
VI - um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º  O presidente da comissão será eleito por seus pares.
§ 2º A comissão, quando entender necessário e conveniente, poderá convocar os candidatos a comparecerem presencialmente, a fim de serem ouvidos, visando subsidiar a avaliação da mencionada comissão.
§3º A comissão de avaliação habilitará os candidatos que comprovarem conhecimentos dos critérios técnicos de mérito e de desempenho por meio da elaboração de lista dos candidatos aptos a serem nomeados para o desempenho das atribuições inerentes a função.
§ 4º A nomeação deverá recair, obrigatoriamente, sobre candidatos devidamente habilitados pela comissão de avaliação, titulares de cargo da carreira do magistério público municipal de educação básica, que possuam os requisitos para provimento do cargo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de setembro de 2022.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
  
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
 
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16173, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Constitui a Comissão para a preparação das discussões objetivando a revisão e adequação do Plano Municipal da Educação e dá outras providencias 15/09/2023
DECRETO Nº 14660, 24 DE JUNHO DE 2022 Altera valores de abono concedido pelo Decreto nº 13.868, de 25 de janeiro de 2022, proveniente de saldo de recursos financeiros do ano de 2021, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 468, de 25 de janeiro de 2022, ao servidor que especificaAltera valores de abono concedido pelo Decreto nº 13.868, de 25 de janeiro de 2022, proveniente de saldo de recursos financeiros do ano de 2021, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 468, de 25 de janeiro de 2022, ao servidor que especifica 24/06/2022
DECRETO Nº 14423, 01 DE ABRIL DE 2022 Altera valores de abono concedido pelo Decreto nº 13.868, de 25 de janeiro de 2022, proveniente de saldo de recursos financeiros do ano de 2021, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 468, de 25 de janeiro de 2022, aos servidores que especifica 01/04/2022
DECRETO Nº 13853, 21 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais de 100% obrigatório para os alunos matriculados no Ensino Público Municipal, Escolas Particulares, rede SESI e demais Instituições conveniadas com o município e dá outras providências 21/01/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 14959, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 14959, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia