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DECRETO Nº 16173, 15 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Diversos , PLANO MUNICIPAL
DECRETO Nº 16 173, de 15 de setembro de 2023
(Constitui a Comissão para a preparação das discussões objetivando a revisão e adequação do Plano Municipal da Educação e dá outras providencias.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de revisão e adequação do Plano Municipal da Educação, de acordo com legislação vigente:
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão para preparação das discussões objetivando a revisão e adequação do Plano Municipal da Educação, que será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular – Giuliano Pelegrini Rivera
Suplente – Andréia Crespo Munhoz
II - Representantes da Procuradoria Geral do Município
Titular – Danna Santos de Oliveira Cezar Morial Pignatari
Suplente – Maria Beatriz Ferrari Pain
III - Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular – Elizabete Alves de Oliveira Moraes
Suplente – Meiriane Aparecida Castilheri da Costa
IV - Representantes de Supervisores da Secretaria Municipal da Educação
Titular – Simone Rafaela Floriano Franzin Marton
Suplente – Marcelo Alexandre dos Santos
V - Representantes da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Educação
Titular – Patrícia Cristine Tomé Silva
Suplente – Maristela Maranho Antonieto
VI - Representantes de Gestores da Unidade Escolar Municipal
Titular – Renner Willian Candido
Suplente - Mara Augusta Feliciano Figueiredo
VII - Representantes de docentes e educadores infantis da Unidade Escolar Municipal
Titular – Neuraci Rocha Vidal Amorim
Suplente – Gilmara Aparecida Salustiano
VIII - Representantes de Pais ou responsáveis de alunos da Unidade Escolar Municipal
Titular – Juliana Vieira Lacerda
Suplente – Jadeny Lemes Fernandes
IX - Representantes da Sociedade Civil Organizada
Titular – Thiago Rogeri da Silva
Suplente – Cecina Nobuco Iamanaka
X - Representantes do Conselho Municipal da Educação
Titular – Joyce Cristina Inacio Grecco
Suplente – Ellen Coelho Nishida
XI - Representantes do Conselho CACS/FUNDEB
Titular – Thiago Iani Costa Ramos
Suplente – Maria Cristina Fernandes Neves
XII - Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Titular – Paula Michele Venerando
Suplente – Jéssica Queçada Chaves
XIII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular – Camila Fernanda Santana
Suplente – Terezinha de Oliveira Gonzaga
XIV - Representantes do Conselho Tutelar
Titular – Cleber de Lima Dias
Suplente – Osmair Francisco
XV - Representantes indicados pela Câmara Municipal
Titular – Leonardo Lemes Santana
Suplente – Denise Peres Vieira
XVI - Representantes de Gestores da Unidade Escolar Estadual
Titular – Rodrigo de Souza União
Suplente – Roselene Aparecida Gomes
XVII - Representantes de Docentes da Unidade Escolar Estadual
Titular – Alexsandro Carlos da Rocha
Suplente – Andressa Cristiani Colombo Santana
XVIII - Representantes de Discentes da Unidade Escolar Estadual
Titular – Welson Junior Pereira da Silva
Suplente – Ana Clara Pereira Xavier
XIX - Representantes de Pais ou responsáveis da Unidade Escolar Estadual
Titular – Daniela Batagin Gomes
Suplente – Suelen Gomes Leite de Almeida
XX - Representantes de Ensino Superior, Técnico e Profissionalizante
Titular – Rodrigo Cleber da Silva
Suplente – Leiny Cristina Flores Parreira
XXI – Representantes das escolas particulares
Titular: Wesley Cristina Bego Rossini
Suplente: Natalice de Fátima Paviotti Voltolini
Art. 2º São atribuições dos membros:
I - Realizar atividades que manifestem a vontade política e administrativa de contribuir e participar da gestão da educação Municipal, especialmente as referentes à revisão e adequação do Plano Municipal da Educação.
II - Atualizar, acompanhar e monitorar o Plano Municipal da Educação.
§ 1º Os sete primeiros membros representante dos segmentos nomeados neste Decreto comporão a Equipe Técnica da Revisão e Adequação do Plano Municipal da Educação.
§ 2º O Secretário Municipal da Educação será o presidente da Comissão.
Art. 3º Os integrantes da Comissão não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados, sendo o trabalho considerado como relevante serviço prestado ao Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.551, de 03 de setembro de 2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de setembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.