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Atualizado em: 19/06/2024 às 12h05
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DECRETO Nº 13551, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO   Nº 13 551, de 03 de setembro de 2021
 
(Constitui a Comissão para a preparação das discussões objetivando a revisão e adequação do Plano Municipal da Educação e dá outras providencias.)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de revisão e adequação do Plano Municipal da Educação, de  acordo com legislação vigente:
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica constituída a Comissão para preparação das discussões objetivando a revisão e adequação do Plano Municipal da Educação, que será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular – Giuliano Pelegrini Rivera
Suplente – Andréia Crespo Munhoz
 
II -  Representantes da Procuradoria Geral do Município
Titular – Danna Santos de Oliveira Cezar Morial Pignatari
Suplente – Maria Beatriz Ferrari Pain
 
III - Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular – Elizabete Alves de Oliveira Moraes
Suplente – Meiriane Aparecida Castilheri da Costa
 
IV - Representantes de Supervisores da Secretaria Municipal da Educação
Titular – Simone Rafaela Floriano Franzin Marton
Suplente – Marcelo Alexandre dos Santos
 
V - Representantes da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Educação
Titular – Patrícia Cristine Tomé Silva
Suplente – Grasiele Monique Castro dos Santos Thobias
 
VI - Representantes de Gestores da Unidade Escolar Municipal
Titular – Renner Willian Candido
Suplente – Lucidalva Neto Honório
 
VII - Representantes de docentes e educadores infantis da Unidade Escolar Municipal
Titular – Fernanda Xavier de Lima
Suplente – Daniela de Oliveira Pereira
 
VIII - Representantes de Pais ou responsáveis de alunos da Unidade Escolar Municipal
Titular – Silvia Helena Giovanini
Suplente – Joselene Melissa Sant’Ana Tonin
 
IX - Representantes da Sociedade Civil Organizada
Titular – Marcos Gerolamo Aureliano
Suplente – Rafael Luiz Salerno Pinto
 
X - Representantes do Conselho Municipal da Educação
Titular – Cleodinéia de Matos Palácio
Suplente – Kátia Moura Madureira
 
XI - Representantes do Conselho CACS/FUNDEB
Titular – Maristela Maranho Antonieto
Suplente – Lanusse Janieli Torres de Carvalho
 
XII - Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Titular – Katia Ribeiro Leite
Suplente – Jonas Bruno Cursi de Caires
 
XIII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular – Ana Cristina Cardana
Suplente – Luiz Carlos de Lima
 
XIV - Representantes do Conselho Tutelar
Titular – Cleber de Lima Dias
Suplente – Osmair Francisco
 
XV - Representantes indicados pela Câmara Municipal
Titular – Denise Peres Vieira
Suplente – Maurilio Pimenta de Moraes
 
XVI - Representantes de Gestores da Unidade Escolar Estadual
Titular – Joyce Cristina Inácio Grecco
Suplente – Alessandra Renata Zanini
 
XVII - Representantes de Docentes da Unidade Escolar Estadual
Titular – Tânia Aparecida de Oliveira
Suplente – Suseli Aparecida Pupim
 
XVIII - Representantes de Discentes da Unidade Escolar Estadual
Titular – Gustavo da Silva Godoi
Suplente – Joyce Victoria Pessoa da Silva
 
XIX - Representantes de Pais ou responsáveis da Unidade Escolar Estadual
Titular – Sandra Mara Batista Almeida
Suplente – Kleber Troiane
 
XX - Representantes de Ensino Superior, Técnico e Profissionalizante
Titular – Marinéia Posseti
Suplente – Marisa Maurício Carrasco Dionísio
 
XXI – Representantes das escolas particulares
Titular: Wesley Cristina Bego Rossini
Suplente: Natalice de Fátima Paviotti Voltolini
 
Art. 2º São atribuições dos membros:
I - Realizar atividades que manifestem a vontade política e administrativa de contribuir e participar da gestão da educação Municipal, especialmente as referentes à revisão e adequação do Plano Municipal da Educação.
II - Atualizar, acompanhar e monitorar o Plano Municipal da Educação.
§ 1º Os sete primeiros membros representante dos segmentos nomeados neste Decreto comporão a Equipe Técnica da Revisão e Adequação do Plano Municipal da Educação.
§ 2º O Secretário Municipal da Educação será o presidente da Comissão.
Art. 3º Os integrantes da Comissão não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados, sendo o trabalho considerado como relevante serviço prestado ao Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.938 de 25 de setembro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de setembro de 2021.
                
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
 

Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 

Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo

 

 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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