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Atualizado em: 28/10/2025 às 10h01
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DECRETO Nº 9938, 25 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

DECRETO   Nº.  9 938,  de 25  de setembro  de 2017
=========================================
 
( Constitui a Comissão para a preparação das discussões objetivando a revisão e adequação do PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e dá outras providencias.)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de revisão e adequação do PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, de  acordo com legislação vigente:
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão para preparação das discussões objetivando a revisão e adequação do PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, que será composta dos seguintes membros:
Representante do Poder Executivo
Titular – GIULIANO PELEGRINI RIVERA
Suplente – ANDRÉIA CRESPO MUNHOZ
 
Representante da Procuradoria Geral do Município
Titular – LÚCIA HELENA DE CAMARGOS PINTO ROBLES
Suplente – NATÁLIA AMANDA POLIZELI
 
Representante da Secretaria Municipal da Educação
Titular – MEIRIANE APARECIDA CASTILHERI DA COSTA
Suplente – ÉDERSON MARCELO BATISTA
 
Representante de Supervisores da Secretaria Municipal da Educação
Titular – SIMONE RAFAELA FLORIANO FRANZIN MARTON
Suplente – MARCELO ALEXANDRE DOS SANTOS
 
Representante da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Educação
Titular – ANDERSON BENÇAL INDALÉCIO
Suplente – ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA MORAES
 
Representante de Gestores da Unidade Escolar Municipal
Titular – RENNER WILLIAN CANDIDO
Suplente – VILMA APARECIDA MARONA DE OLIVEIRA
 
Representante de docentes e educadores infantis da Unidade Escolar Municipal
Titular – MISAEL HENRIQUE PIERINI
Suplente – DANIELA DE OLIVEIRA PEREIRA
 
Representante de Pais ou responsáveis de alunos da Unidade Escolar Municipal
Titular – SILVIA HELENA GIOVANINI
Suplente – JOSELENE MELISSA SANT’ANA TONIN

Representante da Sociedade Civil Organizada
Titular – MARCOS GEROLAMO AURELIANO
Suplente – RAFAEL LUIZ SALERNO
 
Representante do Conselho Municipal da Educação
Titular – MARISTELA MARANHO ANTONIETO
Suplente – DORA IVANA BERGAMO RALIO
 
Representante do Conselho CACS/FUNDEB
Titular – KELLY CRISTINA ROVEDA HEBELER
Suplente – SANDRA APARECIDA FERNANDES ENES
 
Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Titular – FABIANA LOPES DE ALMEIDA
Suplente – AURORA SANCHES SINGOLANI
 
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular – ANA PAULA CÂMARA SILVA
Suplente – LIGIA DE OLIVEIRA MELO
 
Representante do Conselho Tutelar
Titular – OSMAIR FRANCISCO
Suplente – MADALENA MARIA DA SILVA BORGES
 
Representante indicado pela Câmara Municipal
Titular – DENISE PERES VIEIRA
Suplente – MAURILIO PIMENTA DE MORAES
 
Representante de Gestores da Unidade Escolar Estadual
Titular – ELIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA
Suplente – ALESSANDRA RENATA ZANINI
 
Representante de Docentes da Unidade Escolar Estadual
Titular – MARIA MERCES CASTREQUINI ALMEIDA
Suplente – FABIANA MARIN RODRIGUES
 
Representante de Discentes da Unidade Escolar Estadual
Titular – AMANDA RENATA GIBBIN MARTINS
Suplente – BRYAN MARUNHAK
 
Representante de Pais ou responsáveis da Unidade Escolar Estadual
Titular – VALÉRIA ANCIÃES
Suplente – EDSON LUIZ CORDEIRO ANTONINO
 
Representante de Ensino Superior, Técnico e Profissionalizante
Titular – MARINÉIA POSSETI
Suplente – MARISA MAURÍCIO CARRASCO DIONÍSIO
 
Art. 2º. São atribuições dos membros:
I - Realizar atividades que manifestem a vontade política e administrativa de contribuir e participar da gestão da educação Municipal, especialmente as referentes à revisão e adequação do plano Municipal da educação.
II - Atualizar, acompanhar e monitorar o Plano Municipal da Educação.
§ 1º.  Os 7 (sete) primeiros membros representante dos segmentos nomeados nesta portaria comporão a Equipe Técnica da Revisão e Adequação do Plano Municipal da Educação.
§ 2º. Secretário Municipal da Educação será o presidente da Comissão.
Art. 3º.  Os integrantes da Comissão não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados, sendo o trabalho considerado como relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº. 17996 de 04 de novembro de 2014.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de setembro de 2017.
                
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal 
 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo 
 
 
ENCARNAÇÃO MANZANO
Secretária Municipal da Educação
 
Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. 
 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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