Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 13516, 18 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº.  13 516, de 18 de agosto de 2021


(Dispõe sobre organização do recesso compensado no período comemorativo do Natal e Ano Novo de 2021)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
 
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2021 comemorativo das festas de Natal, e nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 comemorativo das festas de Ano Novo, os Órgãos da Administração Direta e Indireta, poderão, a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento da unidade.
Art. 2º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho na semana determinada para sua turma, obrigatoriamente.
Parágrafo único. Não serão concedidas faltas abonadas e faltas oriundas de trabalho prestado por convocação da Justiça Eleitoral (T.R.E), no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro, excetuadas as requeridas por servidores que não aderirem ao recesso compensado, com a devida organização das respectivas chefias.
Art. 3º Fica delegada competência aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, à Presidente do Fundo Social de Solidariedade, ao Superintendente da SAEV Ambiental e ao Presidente do VOTUPREV para a organização do recesso compensado no âmbito dos Órgãos que dirigem.
Art. 4º Todos os servidores públicos municipais e autárquicos que aderirem ao recesso compensado, deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) minutos diários, acrescidos na jornada no período de 13 de setembro a 17 de dezembro de 2021, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, obedecendo o limite mínimo de tempo destinado ao intervalo intrajornada.
§1º O Servidor poderá utilizar o saldo existente de banco de horas para fins da compensação de que trata este decreto.
§ 2º A compensação será comprovada através do ponto eletrônico ou outra forma utilizada para verificação da frequência do servidor.
§ 3º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ao dia não compensado.
§ 4º O tempo acrescido na jornada diária conforme consta neste decreto não poderá ser usado para pedido de pagamento de horas extraordinárias ou mesmo para inclusão no banco de horas, sendo exclusivamente para a compensação do período que determina este decreto.
Art. 5º O envio da relação dos servidores que irão integrar as turmas do recesso compensado deve ocorrer até o dia 09 de setembro de 2021, junto à Divisão de Folha de Pagamento, constando, inclusive, se haverá utilização do saldo do banco de horas, a quantidade que será utilizada e o período da compensação das horas faltantes.
Art. 6º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria Municipal, do Fundo Social de Solidariedade, da Procuradoria Geral do Município e das Autarquias, fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 7º Excetuam-se do disposto neste Decreto as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e os servidores que atuam em turnos de revezamento.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de agosto de 2021.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
  
Publicado e   registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 17509, 01 DE JULHO DE 2024 Dá nova redação ao Inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 13.678, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, ativos, inativos e de pensionistas da administração direta e indireta 01/07/2024
DECRETO Nº 15975, 17 DE JULHO DE 2023 Institui o Programa Conecta Votuporanga, no âmbito da Administração Pública do Município de Votuporanga e dá outras providências 17/07/2023
DECRETO Nº 15135, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre reconhecimento e homenagem ao Deputado Estadual e Presidente da Alesp Carlos Eduardo Pignatari 16/11/2022
DECRETO Nº 15073, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre alteração do Decreto nº 15.066, de 11 de outubro de 2022, que estabelece o expediente dos Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e autárquica nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 14/10/2022
DECRETO Nº 14796, 21 DE JULHO DE 2022 Revoga o Decreto nº 12.511, de 05 de agosto de 2020 e estabelece prazo para fruição de folgas relativas à convocação da Justiça Eleitoral de que trata o art. 144 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, em períodos que especifica 21/07/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 13516, 18 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 13516, 18 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia