DECRETO Nº 15 003, de 26 de setembro de 2022
(Revoga em seu inteiro teor o Decreto nº 12.495, de 29 de julho de 2020, que mantém a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Votuporanga e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 12.495, de 29 de julho de 2020, que mantém a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Votuporanga.
Art. 2º O recadastramento seguirá o cronograma determinado pelo art. 2º do Decreto nº 8.828, de 12 de agosto de 2013.
Art. 3º Os nascidos a partir de outubro estão obrigados a se apresentarem à Divisão de Folha de Pagamento para o recadastramento.
Parágrafo único. Após esse prazo, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas, ensejará a suspensão do pagamento do beneficiário até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de setembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.