DECRETO Nº 15 510, de 24 de fevereiro de 2023
(Dispõe sobre concessão de pensão por morte do servidor inativo falecido Frutuoso Martim Jurenti)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o servidor público municipal Frutuoso Martim Jurenti, aposentado conforme Decreto nº 2405 de 01 de abril de 1982, percebendo seus proventos integrais de inatividade pelos cofres públicos municipais;
Considerando a legislação à época da aposentação do “de cujus”, notadamente a Lei Municipal nº 1.834, de 20 de agosto de 1981;
Considerando a Lei Municipal nº 2.059, de 25 de março de 1986, alterada pela Lei Municipal nº 2251 de 22 de setembro de 1988;
Considerando os termos do art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 6274, de 15 de outubro de 2001, que regulamentou a Lei Complementar nº 36, de 26 de setembro de 2001,
Considerando que o servidor Frutuoso Martim Jurenti faleceu em 09 de abril de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à Maria Thereza Gouveia Martim, RG nº 15.XXX.XX0, CPF nº 159.XXX.XXX-85, pensão por morte, a partir de 12 de abril de 2022, fixada no valor da última remuneração integral dos proventos de aposentadoria do falecido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.