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Atualizado em: 26/11/2024 às 16h41
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DECRETO Nº 12495, 29 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): covid
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Em vigor
29/07/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
26/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 15003
DECRETO N° 12 495, de 29 de julho de 2020

(Mantém a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Votuporanga, durante o período de Estado de Calamidade Pública, em virtude da pandemia da COVID-19)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando ser pertinente face à necessidade da redução do risco de contágio pelo COVID-19, entre aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Votuporanga;
Considerando o Decreto Municipal n° 12.151, de 16 de março de 2020, que decretou situação de Estado de Emergência em Saúde Pública no Município e o Decreto Municipal n° 12.210, de 01 de abril de 2020, que decretou Calamidade Pública no Município de Votuporanga/SP;
Considerando a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento prevista nos Decretos Municipais n° 12.156, de 18 de março de 2020 e n° 12.359, de 19 de maio de 2020,

DECRETA:

Art. l° Fica mantido a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Votuporanga, durante o período de Estado de Calamidade Pública no Município, em virtude da pandemia da COVID-19, nos termos do Decreto Municipal nº 12.210, de 01 de abril de 2020.
Art.2° Após o término do período de Estado de Calamidade Pública no Município, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas, ensejará a suspensão do pagamento do benefício, até que seja regularizada a situação pelo aposentado ou pensionista.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2020.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de julho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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