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DECRETO Nº 12496, 29 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): covid
Em vigor
DECRETO N° 12 496, de 29 de julho de 2020

(Reafirma e certifica com precisão normas de isolamento social em relação às atividades que especifica)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a ascendência comprovada da curva de casos de contágio pela COVID-19 e a ampliação da utilização da estrutura de saúde do Município, a qual atende os 17 (dezessete) Municípios de nossa Região de Saúde e mais de 200 mil pessoas, que comprometia na data de ontem 89% dos leitos de UTI, reduzindo-se este percentual nesta data para 78% (setenta e oito por cento), em função de dois óbitos ocorridos e 129% (cento e vinte e nove por cento) dos Leitos de Ala da Santa Casa de Misericórdia do Município de Votuporanga/SP;
Considerando a necessidade de certificar com precisão, normas de isolamento em relação a algumas atividades,

DECRETA:

Art. 1º Fica reafirmada a suspensão, por tempo indeterminado, de que trata o artigo 2o do Decreto Municipal n° 12.385, de 01 de junho de 2020, em especial aquelas desempenhadas:
I- nos Templos de qualquer culto ou doutrina, inclusive de religiões de matrizes africanas, de forma presencial, permitindo-se apenas sua realização na forma on-line e as ações para sua filmagem;
II- em piscinas, academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos, nos clubes sociais e nos equipamentos esportivos públicos e privados.
III- em salões de beleza, barbearias, esmaltarias e clínicas de estética;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de julho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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