DECRETO N° 12 644, de 18 de setembro de 2020
(Prorroga por mais 30 (trinta) a suspensão do corte no serviço de fornecimento de água no Município de Votuporanga, em virtude da Pandemia decorrente do novo Coronavírus COVID-19)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando o contido na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando o contido na Portaria 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto nos Decretos Estaduais n° 64.862, de 13 de março de 2020, n° 64.881, de 22 de março de 2020 e alterações posteriores, e nos Decretos Municipais n° 12.151, de 16 de março de 2020, n° 12.158, de 19 de março de 2020, n° 12.174, de 21 de março de 2020, n° 12.180, de 23 de março de 2020, n° 12.364, de 20 de maio de 2020, n° 12.419, de 19 de junho de 2020, 12.476, de 20 de julho de 2020 e n° 12.586, de 19 de agosto de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão da interrupção do serviço de fornecimento de água no Município de Votuporanga, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 22 de setembro de 2020, sem prejuízo das vedações contidas no art. 57 do Decreto Municipal n° 11.779, de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de setembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da Saev Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.