DECRETO N° 12 210, de 01 de abril de 2020
(Declara Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Votuporanga -SP)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da
Constituição da República;
CONSIDERANDO a Lei Nacional n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a
Lei n° 13.979/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Nacional pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto n° 64.879, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado;
CONSIDERANDO a sensível e previsível queda na arrecadação municipal em decorrência dos fechamentos e da redução das atividades econômicas; CONSIDERANDO a possível necessidade de aumento do efetivo de profissionais de saúde para manutenção dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a possível ampliação na demanda por medicamentos, equipamentos e insumos de saúde;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) no Município;
CONSIDERANDO as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, em seu artigo 65;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Estado de Calamidade Pública, no Município de Votuporanga xem razão da Emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Serão mantidas todas as previsões e restrições constantes dos Decretos Municipais n° 12.151, de 16 de março de 2020, n° 12.158, de 19 de março de 2020, n° 12.174, de 21 de março de 2020, n° 12.186, de 25 de março de 2020, n° 12.192, de 27 de março de 2020, n° 12.200, de 30 de março de 2020 e n° 12.202, de 31 de março de 2020.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de Calamidade Pública ora declarada, sem prejuízo do já constante dos Decretos supracitados, ficam determinadas as seguintes medidas:
I - o Poder Público Municipal, agindo por provocação do Comitê de Gestão de Crise e, mediante expressa autorização do Prefeito, poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa
II - nos termos do inciso IV do art. 24, da
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da calamidade decretada;
III - nos termos previstos nos artigos 41, inciso III, e 44, ambos da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente.
Art. 3º Fica suspenso o curso de prazos processuais, bem como a realização de diligências no Juízo Administrativo de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
Parágrafo único. Os prazos já iniciados na data da publicação desse Decreto serão retomados do início, tão logo seja superado o estado de calamidade pública.
Art. 4º A Secretaria da Saúde poderá remanejar servidores dentro de suas unidades e setores, visando garantir os atendimentos prioritários;
Art. 5º A contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.
Art. 6º Em decorrência do atual estado de calamidade pública, o Município fica autorizado a instituir programas de prevenção e socorro em conjunto com a União, Estados e outros Municípios, no caso em que a população não tenha recursos, meios de abastecimento ou de sobrevivência.
Art. 7º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de abril de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão