Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 16767, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO   Nº 16 767, de 16 de fevereiro de 2024
 
(Constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 488, de 22 de novembro de 2022 e Lei Complementar nº 497, de 23 de fevereiro de 2023, e no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que será composto pelos seguintes membros:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
  1. Secretaria Municipal de Direitos Humanos:
Titular: Eloi Novaes Marques, RG nº 29.XXX.XXX-8, CPF nº 298.XXX.XXX-03;
Suplente: Andrea Cristina Zamberlan, RG nº 26.XXX.XXX-0, CPF nº 879.XXX.XXX-91.
  1. Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Adriano Borges Domingos da Silva, RG nº 5.XXX.XXX-7,
 CPF nº 169.XXX.XXX-70;
Suplente: Maria Fernanda Clemente, RG nº 48.XXX.XXX-5, CPF nº 407.XXX.XXX-27.
c) Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Juliana Vieira Lacerda, RG nº 45.XXX.XXX-8, CPF nº 357.XXX.XXX-80;
Suplente: Juliana das Graças Conde Esteves, RG nº 5.XXX.XXX-4, CPF nº 35.XXX.XXX-59.
d) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo:
Titular: Pedro Alberto Morlin, RG nº 17.XXX.XXX-4, CPF nº 082.XXX.XXX-25;
Suplente: Adriana Mara Beran, RG º 19.XXX.XXX-8, CPF nº 133.XXX.XXX-09.
e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Titular: Reniê do Espirito Santo, RG nº 63.XXX.XXX-6, CPF nº 346.XXX.XXX-68;
Suplente: Aysla Borges Cipriano da Silva, RG nº 53.XXX.XXX-0, CPF nº 499.XXX.XXX-09
f) Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação:
Titular: Glauber Cleber Toniol de Lima, RG nº 32.XXX.XXX-0, CPF nº 217.XXX.XXX-30;
Suplente: Bruna Caroline dos Santos Rocha, RG nº 55.XXX.XXX-7, CPF nº 461.XXX.XXX-38.
g) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Verussa Silva Forti, RG nº 44.XXX.XXX-8, CPF nº 381.XXX.XXX-85;
Suplente: Joaquim Marciano Ribeiro Filho, RG nº 41.XXX.XXX-7, CPF nº 343.XXX.XXX-63.
h) Secretaria Municipal da Cidade:
Titular: Abigail Lagoin de Oliveira, RG nº 40.XXX.XXX-0,
 CPF nº 324.XXX.XXX-07;
Suplente: Edmar da Costa, RG nº 17.XXX.XXX-8, CPF nº 085.XXX.XXX-19.
  1. Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança:
Titular: Juarez Garcia Sant´anna, RG nº 13.XXX.XXX-4, CPF nº 025.XXX.XXX-27;
Suplente: Ricardo Gonçalves dos Santos, RG nº 40.XXX.XXX-6, CPF nº 219.XXX.XXX-32.
j) Procuradoria Geral do Município:
Titular: Matheus de Maria Correia, RG nº 48.XXX.XXX-4, CPF nº 400.XXX.XXX-01;
Suplente: Glauton Oliveira Feltrin, RG nº 32.XXX.XXX-7, CPF nº 219.XXX.XXX-08.
II-Representantes da Sociedade Civil:
  1. três representantes das entidades e/ ou organizações, sem fins lucrativos, que atuem na área de atendimento da pessoa com deficiência:
  1. APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais:
Titular: Sonia Catarina Amancio, RG nº 9.XXX.XXX-6,
 CPF nº 074.XXX.XXX-76;
Suplente: Aparecida Pereira de Moura Ribeiro, RG nº 8.XXX.XXX-9, CPF nº 786.XXX.XXX-97.
  1. AFUPACE – Recanto Tia Marlene:
Titular: Angélica Aparecida Xavier, RG nº 28.XXX.XXX-6, CPF nº 264.XXX.XXX-25.;
Suplente: Carina Morais dos Santos, RG nº 35.XXX.XXX-8, CPF nº 365.XXX.XXX-22.
  1. IDAV – Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga:
Titular: Lucas Martins Mira, RG nº 42.XXXX.XXX-0, CPF nº 320.XXX.XXX-00;
Suplente: Bruna Paula Freitas de Sousa, RG nº 48.XXX.XXX-5, CPF nº 413.XXX.XXX-21.
  1. quatro representantes das organizações religiosas, associações, conselhos de classes e clubes de serviços:
  1. Rotary Clube de Votuporanga:
Titular: Antonio Milton de Oliveira Guena, RG nº 8.XXX.XXX-4, CPF nº 053.XXX.XXX-51;
Suplente: Oswaldo Luiz Spergiorim Munhoz, RG nº 1.XXX.XXX-9, CPF nº 056.XXX.XXX-87.
  1. SEARVO - Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga:
Titular: Daiany Justi de Moraes, RG nº 42.XXX.XXX-2, CPF nº 348.XXX.XXX-66;
Suplente: Luiz Antonio Dalto, RG nº 8.XXX.XXX-9, CPF nº 888.XXX.XXX-72.
  1. Lions Clube Votuporanga:
Titular: William Oliveira Rocha, RG nº 25.XXX.XXX-6, CPF nº 255.XXX.XXX-96;
Suplente: Irene Maria de Oliveira Rocha, RG nº 57.XXX.XX-9, CPF nº 202.XXX.XXX-16.
  1. COPAEV - Conselho de Pastores Evangélicos de Votuporanga:
Titular: Maria José da Cruz Pereira, RG nº 13.XXX.XXX-3, CPF nº 149.XXX.XXX-08;
Suplente: Ademar Siqueira de Oliveira, RG nº 99.XXX.280,
 CPF nº 974.XXX.XXX. -87.
  1. dois representantes das instituições de ensino superior:
  1. UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga:
Titular: Fernanda Aparecida Silva Fernandes, RG nº 32.XXX.XXX-0, CPF nº 223.XXX.XXX-10;
Suplente: Milena Rodrigues Prado, RG nº 30.XXX.XXX-7, CPF nº 215.XXX.XXX-55.
  1. SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem:
Titular: Edel Aparecido Barboza, RG nº 41.XXX.XXX-8, CPF nº 316.XXX.XXX-07;
Suplente: Ana Paula Ferreira Vieira, RG nº 42.XXX.XXX-84, CPF nº 321.XXX.XXX-22.
  1. um representante do núcleo regional da educação ou saúde do Estado de São Paulo:
  1. DRE – Diretoria de Ensino Região de Votuporanga SP:
Titular: Doralice Aparecida de Oliveira, RG nº 16.XXX.X10, CPF nº 149.XXX.XXX-44;
Suplente Celia Aparecida Barbizani, RG nº 10.XXX.XXX-3, CPF nº 018.XXX.XXX-27
.
Art. 2º O mandato dos membros será de dois anos exercidos gratuitamente, sendo suas funções consideradas como relevantes serviços prestados ao Município, e compreenderá o período de 18 de fevereiro de 2024 a 17 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.867, de 22 de junho de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de fevereiro de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Emerson Pereira
Secretário Municipal de Direitos Humanos
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16990, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a substituição de membro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, composto através do Decreto nº 15.837, de 14 de junho de 2023 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 537, 16 DE ABRIL DE 2024 Dá nova redação à Lei nº 2.703, de 20 de junho de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Votuporanga e dá outras providências 16/04/2024
DECRETO Nº 16966, 12 DE ABRIL DE 2024 Altera as alíneas “f” do inciso II e “h” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 15.012, de 28 de setembro de 2022, que constitui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA/VOTUPORANGA para o biênio de 2022 a 2024 12/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 536, 08 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a organização dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e do Comitê de Investimentos do Instituto Votuprev, altera a Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências 08/04/2024
DECRETO Nº 16920, 01 DE ABRIL DE 2024 Renova o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 16767, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 16767, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia