Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 15867, 22 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

DECRETO   Nº 15 867, de 22 de junho de 2023

 (Constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência)

 JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 488, de 22 de novembro de 2022 e Lei Complementar nº 497, de 23 de fevereiro de 2023, e no uso de suas atribuições legais,

 
DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que será composto pelos seguintes membros:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

a)      Secretaria Municipal de Direitos Humanos:

Titular: Eloi Novaes Marques, RG nº 29.XXX.XXX-8, CPF nº 298.XXX.XXX-03;

Suplente: Andrea Cristina Zamberlan, RG nº 26.XXX.XXX-0, CPF nº 879.XXX.XXX-91.

b)   Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Marcia Cristina Passos, RG nº 1.XXX.XXX-8,

 CPF nº 169.XXX.XXX-13;

Suplente: Maria Fernanda Clemente, RG nº 48.XXX.XXX-5, CPF nº 407.XXX.XXX-27.

c) Secretaria Municipal da Educação:

Titular: Juliana Vieira Lacerda, RG nº 45.XXX.XXX-8, CPF nº 357.XXX.XXX-80;

Suplente: Juliana das Graças Conde Esteves, RG nº 5.XXX.XXX-4, CPF nº 35.XXX.XXX-59.

d) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo:

Titular: Pedro Alberto Morlin, RG nº 17.XXX.XXX-4, CPF nº 082.XXX.XXX-25;

Suplente: Adriana Mara Beran, RG º 19.XXX.XXX-8, CPF nº 133.XXX.XXX-09.

e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

Titular: Reniê do Espirito Santo, RG nº 63.XXX.XXX-6, CPF nº 346.XXX.XXX-68;

Suplente: Aysla Borges Cipriano da Silva, RG nº 53.XXX.XXX-0, CPF nº 499.XXX.XXX-09

f) Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação:

Titular: Glauber Cleber Toniol de Lima, RG nº 32.XXX.XXX-0, CPF nº 217.XXX.XXX-30;

Suplente: Rebecca Vaz Soares Venturini, RG nº 38.XXX.XXX-5, CPF nº 399.XXX.XXX-32.

g) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Joaquim Marciano Ribeiro Filho, RG nº 41.XXX.XXX-7, CPF nº 343.XXX.XXX-63;

Suplente: Patricia Martins Alves, RG nº 34.XXX.XXX-2, CPF nº 218.XXX.XXX-84.

h) Secretaria Municipal da Cidade:

Titular: Abigail Lagoin de Oliveira, RG nº 40.XXX.XXX-0,

 CPF nº 324.XXX.XXX-07;

Suplente: Edmar da Costa, RG nº 17.XXX.XXX-8, CPF nº 085.XXX.XXX-19.

i)    Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança:

Titular: Juarez Garcia Sant´anna, RG nº 13.XXX.XXX-4, CPF nº 025.XXX.XXX-27;

Suplente: Ricardo Gonçalves dos Santos, RG nº 40.XXX.XXX-6, CPF nº 219.XXX.XXX-32.

j) Procuradoria Geral do Município:

Titular: Danna Santos de Oliveira Cezar Morial Pignatari, RG nº 9XX.XX9, CPF nº 290.XXX.XXX-27;

Suplente: Glauton Oliveira Feltrin, RG nº 32.XXX.XXX-7, CPF nº 219.XXX.XXX-08.

ll-Representantes da Sociedade Civil:

a)   três representantes das entidades e/ ou organizações, sem fins lucrativos, que atuem na área de atendimento da pessoa com deficiência:

1.   APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais:

Titular: William Oliveira Rocha, RG nº 25.XXX.XXX-6,

 CPF nº 255.XXX.XXX-96;

Suplente: Ivany Aparecida Estrela Domingues, RG nº 23.XXX.XXX-6, CPF nº 172.XXX.XXX-70.

2.    AFUPACE – Recanto Tia Marlene:

Titular: Maria de Lourdes Moraes, RG nº 7.XXX.XXX-5, CPF nº 888.XXX.XXX-68;

Suplente: Angélica Aparecida Xavier, RG nº 28.XXX.XXX-6, CPF nº 264.XXX.XXX-25.

3.    IDAV – Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga:

Titular: Lucas Martins Mira, RG nº 42.XXXX.XXX-0, CPF nº 320.XXX.XXX-00;

Suplente: Bruna Paula Freitas de Sousa, RG nº 48.XXX.XXX-5, CPF nº 413.XXX.XXX-21.

b)   quatro representantes das organizações religiosas, associações, conselhos de classes e clubes de serviços:

1.   Rotary Clube de Votuporanga:

Titular: Antonio Milton de Oliveira Guena, RG nº 8.XXX.XXX-4, CPF nº 053.XXX.XXX-51;

Suplente: Oswaldo Luiz Spergiorim Munhoz, RG nº 1.XXX.XXX-9, CPF nº 056.XXX.XXX-87.

2.   SEARVO - Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga:

Titular: Daiany Justi de Moraes, RG nº 42.XXX.XXX-2, CPF nº 348.XXX.XXX-66;

Suplente: Jorge Augusto Amedi, RG nº 73.XXX.XXX-9, CPF nº 841.XXX.XXX-00.

3.   Lions Clube Votuporanga:

Titular: Otacilio Donisete Franzini, RG nº 33.XXX.XXX-9, CPF nº 222.XXX.XXX-74;

Suplente: Irene Maria de Oliveira Rocha, RG nº 57.XXX.XX-9, CPF nº 202.XXX.XXX-16.

4.   COPAEV - Conselho de Pastores Evangélicos de Votuporanga:

Titular: Maria José da Cruz Pereira, RG nº 13.XXX.XXX-3, CPF nº 149.XXX.XXX-08;

Suplente: Ademar Siqueira de Oliveira, RG nº 99.XXX.280,

 CPF nº 974.XXX.XXX. -87.

c)      dois representantes das instituições de ensino superior:

1.   UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga:

Titular: Fernanda Aparecida Silva Fernandes, RG nº 32.XXX.XXX-0, CPF nº 223.XXX.XXX-10;

Suplente: Milena Rodrigues Prado, RG nº 30.XXX.XXX-7, CPF nº 215.XXX.XXX-55.

2.   SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem:

Titular: Edel Aparecido Barboza, RG nº 41.XXX.XXX-8, CPF nº 316.XXX.XXX-07;

Suplente: Luanna Isabelle Costa Felizardo, RG nº 20.XXX.XXX-88 CE, CPF nº 028.XXX.XXX-64.

d)      um representante do núcleo regional da educação ou saúde do Estado de São Paulo:

1.      DRE – Diretoria de Ensino Região de Votuporanga SP:

Titular: Celia Aparecida Barbizani, RG nº 10.XXX.XXX-3, CPF nº 018.XXX.XXX-27;

Suplente: Maria das Graças Oliveira Carminatti, RG nº 5.XXX.794, CPF nº 260.XXX.XXX-20

.Art. 2º O mandato dos membros vigorará até 17 de fevereiro de 2024, exercido gratuitamente, sendo suas funções consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 14.201, de 11 de fevereiro de 2022. 

Art.4º Ficam convalidados os atos eventualmente praticados pelos membros constantes do artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2023.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2023.

  

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

 

 Emerson Pereira

Secretário Municipal de Direitos Humanos

 

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

 

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

 Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 17807, 17 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR 17/09/2024
DECRETO Nº 17804, 16 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, composto através do Decreto nº 15.181, de 01 de dezembro de 2022 16/09/2024
DECRETO Nº 17790, 13 DE SETEMBRO DE 2024 Constitui o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural, Turístico e Natural de Votuporanga (COMDEPHAACT) 13/09/2024
DECRETO Nº 17720, 20 DE AGOSTO DE 2024 Constitui o Conselho Municipal de Turismo de Votuporanga - COMTUR 20/08/2024
DECRETO Nº 17714, 20 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a substituição de membro junto ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente – CMDCA, composto através do Decreto nº 16.324, de 31 de outubro de 2023 20/08/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 15867, 22 DE JUNHO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 15867, 22 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia