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DECRETO Nº 16324, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 16 324, de 31 de outubro de 2023

 
(Constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votuporanga – CMDCA para o biênio 2023 a 2025)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 4.438, de 20 de maio de 2008, e no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
 DECRETA:
 
Art.1º Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Votuporanga – CMDCA para o biênio 2023 a 2025, que será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes do Governo Municipal:
a) Secretaria Municipal da Educação:
1.Titular: Andria Valéria Pimenta Delavale, RG nº 23.XXX.XXX-1, CPF nº 169.XXX.XXX-86;
2.Suplente: Patrícia Cristine Tomé Silva, RG nº 29.XXX.XXX-5, CPF nº 286.XXX.XXX-20.
b) Secretaria Municipal da Saúde:
1.Titular: Adriano Borges Domingos da Silva, RG nº 5.XXX.XX6, CPF nº 169.XXX.XXX-70;
2.Suplente: Iêda de Sousa Barbella, RG nº 14.XXX.XXX-8, CPF nº 265.XXX.XXX-17.
c) Secretaria Municipal de Assistência Social:
1.Titular: Juciene Renata de Campos Braz, RG nº 41.XXX.XXX-8, CPF nº 344.XXX.XXX-23;
2.Suplente: Denise Del Mouro Fernandes Escorsi, RG nº 32.XXX.XXX-9, CPF nº 216.XXX.XXX-10.
d) Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação:
1.Titular: Jéssica Ruiz Pascoalato Segura, RG nº 46.XXX.XXX-3, CPF nº 368.XXX.XXX-25.
 2.Suplente: Rafaela Caris Perinelli, RG nº 44.XXX.XXX-4, CPF nº 358.XXX.XXX-61.
e) Secretaria Municipal da Fazenda:
1.Titular: Maryelle Carla de Oliveira Mazzo, RG nº 41.XXX.XXX-0, CPF nº 361.XXX.XXX-47;
2.Suplente: Luciano Alberto de Freitas, RG nº 21.XXX.XXX-6, CPF nº 109.XXX.XXX-35.
f) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
1.Titular: João Paulo Conceição da Silva, RG nº 30.XXX.XXX-7, CPF nº 268.XXX.XXX-51;
2.Suplente: Elinéia da Silva Santos, RG nº 35.XXX.XXX-3, CPF nº 284.XXX.XXX-08.
g) Procuradoria Geral do Município:  
1.Titular: Matheus de Maria Correia, RG nº 48.XXX.XXX-4, CPF nº 400.XXX.XXX-01;
2.Suplente: Sandra Renata Pasqualotto Polizelli, RG nº 33.XXX.XXX-8, CPF nº 222.XXX.XXX-01.
h) Secretaria Municipal da Administração:
1.Titular: Bauer Danylo do Nascimento Maciel, RG nº 43.XXX.XXX-8, CPF nº 327.XXX.XXX-51;
2.Suplente: Maria Jaqueline Arado Silva, RG nº 19.XXX.XXX-7, CPF nº 070.XXX.XXX-75.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Representantes de organizações representativas escolhidas em fórum próprio
1. 1º Titular: Ana Lygia Rodrigues da Silva, RG nº 42.XXX.XXX-6, CPF nº 322.XXX.XXX-81;
2. 1º Suplente:Bianca Adrielli Crepaldi Medina, RG nº 57.XXX.XXX-1, CPF nº 475.XXX.XXX-07;
3. 2º Titular: Marcos Antônio Graciano, RG nº 14.XXX.XXX-4, CPF nº 082.XXX.XXX-90;
4. 2º Suplente: Camila Cristina Fonseca de Paula, RG nº 41.XXX.XXX-3, CPF nº  342.XXX.XXX-00;
5. 3º Titular: Regiane Nogueira Secafem, RG nº 42.XXX.XXX-4, CPF nº 363.XXX.XXX-02;
6. 3º Suplente: Regina Carla Ribeiro, RG nº 27.XXX.XXX-0, CPF nº 202.XXX.XXX-06;
7. 4º Titular: Camila Fernanda Santana Vasconcelos, RG nº 29.XXX.XXX-1, CPF nº 283.XXX.XXX-70;
8. 4º Suplente: Lígia Oliveira de Melo da Silva, RG nº 46.XXX.XXX-2, CPF nº 391.XXX.XXX-16;
9. 5º Titular:  Taiza Silva Pereira Costa, RG nº 26.XXX.XXX-X, CPF nº 214.XXX.XXX-54;
10. 5º Suplente: Thassia Cristina Esteves Santana, RG º 42.XXX.XXX-8, CPF nº 324.XXX.XXX-96;
11. 6ºTitular: Katiuscia Larissa Giovanini, RG nº 35.XXX.XXX-5, CPF nº 309.XXX.XXX-54;
12. 6º Suplente: Luzia de Souza Pupim, RG nº 11.XXX.XXX-5, CPF nº 276.XXX.XXX-92;
13. 7º Titular: Maria de Lourdes Moraes, RG nº 7.XXX.XXX-5, CPF nº 888.XXX.XXX-68;
14. 7º Suplente: Bruna Gabriela Moreira Mazetti, RG nº 47.XXX.XXX-4, CPF nº 386.XXX.XXX-39;
15. 8º Titular: Maria Cristina Gratão Fonseca, RG nº 13.XXX.XXX-8, CPF nº 056.XXX.XXX-21;
16. 8º Suplente: Luis Antônio Ferraz, RG nº 13.XXX.XXX-3, CPF nº 042.XXX.XXX-55.
Art. 2º O mandato dos membros será de dois anos, e compreenderá o período de 24 de novembro de 2023 a 23 de novembro de 2025.
Art. 3º Nos termos do art. 4º, da Lei nº 4.438, de 20 de maio de 2008, a função de membro do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante, com “status” de agente público, assegurando prerrogativas como a presunção de idoneidade moral e não será remunerada em qualquer hipótese.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de outubro de 2023.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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