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LEI ORDINÁRIA Nº 6677, 10 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): COVID , Orçamento/ Transferência de recursos
Em vigor
LEI     Nº 6 677, de 10 de março de 2021
 
(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou fomento, a entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de prestação assistencial de saúde à população com a adoção de ações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de prestação assistencial de saúde à população com a adoção de ações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2021 é de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de março de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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