Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6744, 03 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Obs: CONSELHO DA AGRICULTURA
LEI     Nº 6 744, de 03 de agosto de 2021
 
(Dá nova redação à Lei Municipal nº 2.524, de 28 de novembro de 1991 e dá outras providências)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.524, de 28 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Ao Conselho ora instituído compete:
I – propor diretrizes para a política agrícola municipal;
II – promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III – elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução, com a aprovação da Autoridade competente;
IV – manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V – assessorar o Poder Executivo em matéria relacionada aos agronegócios.
Art. 3º O Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural será constituído de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, sendo:
I - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
II - um representante titular e um suplente da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS/Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;
III - um representante titular e um suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária/Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;
IV - um representante titular e um suplente do Centro de Seringueiras e Sistemas Agroflorestais em Votuporanga, do Instituto Agronômico de Campinas, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA;
V - um representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Votuporanga;
VI - um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Votuporanga;
VII - um representante titular e um suplente da CODAFAVO – Cooperativa da Agricultura Familiar de Votuporanga;
VIII - um representante titular e um suplente da ETEC – Escola Técnica Estadual Frei Arnaldo Maria de Itaporanga;
IX - um representante titular e um suplente indicado pelas comunidades dos bairros rurais do Município.
§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural serão designados por decreto.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, facultada a recondução.
Art. 4º Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando o seu funcionamento.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.011, de 1º de agosto de 2017.                              
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Rodrigo Antonio Barros Vieira da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
 
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 17014, 02 DE MAIO DE 2024 Designa Secretária Executiva do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - COMAD 02/05/2024
DECRETO Nº 17009, 30 DE ABRIL DE 2024 Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Políticas Sobre Álcool e Outras Drogas – COMAD, para o biênio 2024 a 2026 30/04/2024
DECRETO Nº 16990, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a substituição de membro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, composto através do Decreto nº 15.837, de 14 de junho de 2023 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 537, 16 DE ABRIL DE 2024 Dá nova redação à Lei nº 2.703, de 20 de junho de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Votuporanga e dá outras providências 16/04/2024
DECRETO Nº 16966, 12 DE ABRIL DE 2024 Altera as alíneas “f” do inciso II e “h” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 15.012, de 28 de setembro de 2022, que constitui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA/VOTUPORANGA para o biênio de 2022 a 2024 12/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6744, 03 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6744, 03 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia