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LEI ORDINÁRIA Nº 6859, 13 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Calendário Oficial, Diversos, Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 6.859 – DE  13 DE MAIO DE 2022
 
(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º  O exercício da atividade esportiva eletrônica no município de Votuporanga obedecerá ao disposto nesta Lei.
 
            Parágrafo único. Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, em sistema de ascenso e descenso misto de competição, com a utilização do round – robin tournament systems e o knockout systems.
 
            Art. 2º Os praticantes de esportes eletrônicos passam a receber a nomenclatura de “atleta”.
 
            Art. 3º  É livre a atividade esportiva eletrônica no Município, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das tecnologias de informação e comunicação – TIC à formação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
 
            Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte eletrônico:
 
            I - promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência entre os seres humanos através da prática esportiva;
 
            II - propiciar a prática esportiva educativa, levando os participantes a se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para a construção de identidades, baseado no respeito mútuo;
 
            III - desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou social; e
 
            IV - contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.
 
 Art. 4º Fica instituído o “Dia Municipal do Esporte Eletrônico”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de outubro.
 
 Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 13 de maio de 2022.
 
  
SERGIO ADRIANO PEREIRA
Presidente
  
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 13 de maio de 2022.
 
  
LUCAS DA SILVA
Diretor Administrativo em exercício
 
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 47/2022 de autoria do Vereador Jurandir B. da Silva
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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