Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7161, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Calendário Oficial
Em vigor
LEI   Nº 7 161, de 18 de junho 2024
 
(CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE TRATA SOBRE AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, ficam amparadas com atendimento prioritário no Município, conforme previsto na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Fica instituído o “Dia Municipal do Orgulho Autista” a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho, sendo esta data incluída no Calendário de Eventos do Município.
Art. 4º Fica instituído no Município de Votuporanga o selo “Autista a Bordo”, tendo por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.
 Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.152, de 20 de março de 2018, a Lei nº 6.979, de 20 de abril de 2023 e a Lei nº 7.029, de 17 de novembro de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2024.                                                                                                                                                                                                                              

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 88/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7162, 18 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO FESTIVAL DE PIPAS, PAPAGAIOS E SIMILARES DE VOTUPORANGA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7125, 02 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, O DIA DOS MESTRES DE ARTES MARCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 02/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7080, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR” NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA 28/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7072, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTITUI O MÊS "FEVEREIRO ROXO", DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DAS DOENÇAS ALZHEIMER, FIBROMIALGIA E LÚPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7056, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA O DEZEMBRO VERDE COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABANDONO DE ANIMAIS 20/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7161, 18 DE JUNHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7161, 18 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia