LEI Nº 7 029, de 17 de novembro de 2023
(NSTITUI O SELO “AUTISTA A BORDO” NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga o selo “Autista a Bordo”, tendo por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei naquilo que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 101/2023 de autoria do Vereador Chandelly Protetor, da Câmara Municipal de Votuporanga.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.