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Atualizado em: 11/06/2026 às 11h12
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DECRETO Nº 20469, 08 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

RETIFICAÇÃO 
 
Retificação de publicação do Decreto nº 20.469, de 03 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município do dia 03 de junho de 2026, edição nº 2626A, páginas 3,4 e 5, por conter incorreção.
 
No §2º do art.5º;
 
Onde se lê:
“§ 2º.  Compete ao Departamento de Ações Comunitárias e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, a coordenação do SIMPDEC, ficando responsável por sua articulação, coordenação e supervisão técnica”
 
Leia-se:
“§ 2º.  Compete ao Departamento de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, a coordenação do SIMPDEC, ficando responsável por sua articulação, coordenação e supervisão técnica”.
 
No §3º do art. 6º;
 
Onde se lê:
“§ 3º.    A Secretaria Municipal da Cidade exercerá a função de Secretaria-Executiva do COMPDEC, fornecendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de seus trabalhos.”
 
Leia-se:
“§ 3º.    A Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil exercerá a função de Secretaria-Executiva do COMPDEC, fornecendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de seus trabalhos”.
 
No §5º do art. 6º;
 
Onde se lê:
“§ 5º. Os representantes das entidades da sociedade civil serão indicados mediante solicitação da Secretaria Municipal da Cidade”
 
Leia-se:
§ 5º. Os representantes das entidades da sociedade civil serão indicados mediante solicitação da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil”
 
No art. 7º;
 
Onde se lê:
“Art. 7º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COPDEC tem as mesmas finalidade e atribuições do Departamento de Ações Comunitárias e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, previstas no Anexo III, Seção XVI, da Lei Complementar nº 552 de 19 de fevereiro de 2025, e será por esta exercida.
Parágrafo único.  A COPDEC tem como Coordenador o Diretor do Departamento de Ações Comunitárias e Defesa Civil, da Secretaria Municipal da Cidade”
 
Leia-se:
“Art. 7º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COPDEC tem as mesmas finalidade e atribuições do Departamento de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, previstas no Anexo III, Seção XVI, da Lei Complementar nº 552 de 19 de fevereiro de 2025, e será por esta exercida.
Parágrafo único.  A COPDEC tem como Coordenador o chefe do Departamento de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil”
 
Votuporanga, 08 de junho de 2026
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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