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LEI COMPLEMENTAR Nº 432, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Tributos
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Em vigor
19/12/2019
Em vigor
Revogada Totalmente
21/09/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 460
Obs: TABELA DE PADRÕES CONSTRUTIVOS - 2020 PLANTA GENÉRICA 2020

LEI COMPLEMENTAR Nº  432, de 19 de dezembro de 2019

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº. 87 de 1º de dezembro de 2005 e suas alterações)

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A Tabela PADRÕES CONSTRUTIVOS da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005 e suas alterações, que dispõe sobre valores unitários de metros quadrados de edificações, conforme o padrão construtivo, para fins de cálculos de valores venais, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA PADRÕES CONSTRUTIVOS - 2020

 

Casa

Apartamento

Escr/sala

Loja c/ resid.

Galpão

Indústria

Telheiro

Precária

R$ 133,92

 

 

 

R$ 172,15

R$ 160,73

R$ 66,97

Popular

R$ 267,86

R$ 308,07

R$ 251,09

R$ 284,59

R$ 215,56

R$ 200,93

R$ 83,71

Médio

R$ 561,55

R$ 515,51

R$ 334,80

R$ 426,89

R$ 296,93

R$ 259,20

R$ 150,67

Fino

R$ 699,37

R$ 600,21

R$ 444,16

R$ 569,17

 

R$ 338,00

 

Luxo

R$ 875,52

R$ 775,10

R$ 590,75

R$ 829,92

 

 

 

 

 

Art. 2º A Tabela do IPTU – Planta Genérica de Valores da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, fica alterada com a inclusão dos loteamentos: Jardim Residencial João Zanon e Loteamento Jardim Alto Alegre.

Jardim Residencial João Zanon                                            Valor Unitário do m² do Terreno R$ 153,81
Loteamento Jardim Alto Alegre                                           Valor Unitário do m² do Terreno R$ 110,00

 



Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2019.

 

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

 
César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

 

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

 Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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