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DECRETO Nº 15974, 13 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

 DECRETO  15 974, de 13 de julho de 2023

 (Constitui o Conselho Municipal do Idoso – CMI para o biênio 2023 a 2025)

 JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 3.349, de 26 de outubro de 2000, na redação dada pela Lei 4.625, de 20 de maio de 2009,

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica constituído o Conselho Municipal do Idoso – CMI, para o biênio 2023 a 2025, que será composto pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

a)      Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Patrícia Martins Alves, RG nº 34.XXX.XXX-2 e CPF nº 218.XXX.XXX-84;

Suplente: Vanessa Lucas, RG nº 44.XXX.XXX-6 e CPF nº 315.XXX.XXX-94.

b)      Representantes da Procuradoria Geral do Município:

Titular: Giulliano Ivo Batista Ramos, RG nº 21.XXX.XXX-5 e CPF nº 070.XXX.XXX-40;

Suplente: Matheus de Maria Correia, RG nº 48.XXX.XXX-4 e CPF nº 400.XXX.XXX-01.

c)   Representantes da Secretaria Municipal da Educação:

Titular: Juliana das Graças Conde Esteves, RG nº 35.XXX.XXX-4 e CPF nº 335.XXX.XXX-59;

Suplente: Luciane Cristina Fuzeto Garcia, RG nº 29.XXX.XXX-5 e CPF nº 226.XXX.XXX-08.

d)   Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Titular: Adenira Donizete da Cunha, RG nº 14.XXX.XXX-8 e CPF nº 043.XXX.XXX-00;

Suplente: Daniela Fernanda Paszko Pereira, RG nº 41.XXX.XXX-8 e CPF nº 323.XXX.XXX-78.

e)   Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação:

Titular: Terezinha de Oliveira Gonzaga, RG nº 5.XXX.XXX-1 e CPF nº 952.XXX.XXX-72;

Suplente: Lenara Roma Ferreira Matsumoto, RG nº 29.XXX.XXX-7 e CPF nº 324.XXX.XXX-01.

f)    Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Juliana Carvalho Cunha, RG nº 41.XXX.XXX-8 e CPF nº 296.XXX.XXX-21;

Suplente: Sandra Regina Chiaparini, RG nº 46.XXX.XXX-X e CPF nº 362.XXX.XXX.08.

II – Representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento do idoso:

a)   Representantes indicado pelos trabalhadores da área de idoso:

Titular: Gilmar Garcia Marques, RG nº 18.XXX.XXX-9 e CPF nº 159.XXX.XXX-18;

Suplente: Nelson Ferreira Rosado, RG nº 23.XXX.XXX-1 e CPF nº 212.XXX.XXX-30.

b)   Representantes indicados pelos estabelecimentos de ensino superior da terceira idade:

Titular: Vanessa Mara Pagliarani Zeitune, RG nº 26.XXX.XXX-8 e CPF nº 261.XXX.XXX-17;

Suplente: Ana Paula de Oliveira Pelosi, RG nº 42.XXX.XXX-6 e CPF nº 361.XXX.XXX-26.

c)      Representantes indicados pelas entidades prestadoras de serviços:

Titular: Antônia de Fátima Mota Gregoleti, RG nº 7.XXX.XXX-2 e CPF nº 734.XXX.XXX-68;

Suplente: Bruna Paula Freitas de Sousa, RG nº 48.XXX.XXX-5 e CPF nº 413.XXX.XXX-21.

Titular: Daianne Rodrigues Elias, RG nº 40.XXX.XXX-9 e CPF nº 301.XXX.XXX-21;

Suplente: Aline Michele da Silva, RG nº 44.XXX.XXX-3 e CPF nº 382.XXX.XXX-88.

d)      Representantes indicados pelos grupos de idosos:

Titular: Iraci Cirilo, RG nº 5.XXX.XXX6 e CPF nº 080.XXX.XXX-13;

Suplente: Osmarina de Jesus Alves, RG nº 8.XXX.XX8 e CPF nº 288.XXX.XXX -72.

Titular: Luiz Sérgio de Bortoli, RG nº 4.XXX.XXX-3 e CPF nº 288.XXX.XXX-04;

Suplente: Judite Pianta, RG: 7.XXX.XXX-0 e CPF nº 098.XXX.XXX-83.

Parágrafo único.  O mandato dos conselheiros será de dois anos, e compreenderá o período de 24 de julho de 2023 a 23 de julho de 2025.

Art. 2º Os membros do Conselho representantes de órgãos governamentais do Município exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 3º A função de membro do Conselho dos Direitos do Idoso é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de julho de 2023.

 

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

  

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

  

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

 

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

 

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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