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Atualizado em: 22/09/2026 às 16h00
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DECRETO Nº 9140, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Loteamentos
Em vigor

DECRETO     Nº. 9 140,  de  03  de  novembro  de  2014

( Dispõe  sobre revigoração  de aprovação do Decreto  nº. 8843, de 09 de setembro de 2013 e dá outras providências  )
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Considerando que a empresa  NOVA ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº20.920.1290001-25, teve  aprovado pelo Decreto nº 8843 de 09 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto nº. 8852, de 19 de setembro de 2013, o projeto de urbanização de uma gleba denominado "LOTEAMENTO  COMERCIAL NOVA ALVORADA";
 
Considerando mais, que o decreto inaugural teve a sua aprovação caducada nos termos do Artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979;
Considerando, ainda,  que é a intenção da  empresa NOVA ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,  em continuar com o empreendimento em epígrafe, conforme solicitação protocolado sob nº 12959/2014, junto a esta  Municipalidade, manifestando esse interesse.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. Fica revigorada a aprovação contida no Decreto nº. 8843, de 09 de setembro de 2014,  alterado pelo Decreto nº. 8852, de 19 de setembro de 2013 - Projetos de Urbanização do Loteamento "LOTEAMENTO  COMERCIAL NOVA ALVORADA",   em seu inteiro teor, por mais 420 ( quatrocentos e vinte)  dias corridos, contados a partir  de 09 de março de 2014.  
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
 Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 03 de novembro  de 2014.
 
                                                                                 NASSER MARÃO FILHO                                 
                                                                                    Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 
                                                                       MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
                                                                                 Diretora do Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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