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DECRETO Nº 9158, 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Loteamentos
Em vigor

DECRETO Nº. 9 158,  de  26  de novembro de  2014
 
(Dispõe sobre revigoração do Decreto nº. 8 928, de 19 de dezembro de 2013 e dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:
Considerando que a proprietária do empreendimento têm a intenção de dar prosseguimento ao processo de implantação do Loteamento  denominado JARDIM VILAR III, de propriedade de Alicio Vilar Pontes,  observando  o  prazo constante do Art. 8º do Decreto  nº. 8 928, de 19 de dezembro de 2013.
 
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revigorado o Decreto nº. 8928, de 19 de dezembro de 2013,  por mais 12 (doze) meses a partir  de 24 de junho de 2014.
Art. 2º. O Artigo 7º do Decreto nº.8928, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º. Como a garantia da execução das obras de infra-estrutura acima especificadas, o proprietário oferece  um prédio comercial com uma área edificada de 257,60 m², e seu respectivo terreno com 338,68 m, situado na Avenida Emilio Arroyo Hernandes n° 2987, no Loteamento Parque das Nações, Votuporanga, Cadastro Municipal NO.21.09.13-14, e registrado sob matrícula n° 37.584; um prédio comercial com uma área edificada de 257,60 m², e seu respectivo terreno com 339,82 m, situado na Avenida Emilio Arroyo Hernandes n° 2987, no Loteamento Parque das Nações, Votuporanga, Cadastro Municipal NO.21.09.13-15, e registrado sob matrícula n° 37.629;  um prédio comercial com uma área edificada de 236,78 m², e seu respectivo terreno com 323,60 m, situado na Avenida Emilio Arroyo Hernandes n° 2977, no Loteamento Parque das Nações, Votuporanga, Cadastro Municipal NO.21.09.13-16, e registrado sob matrícula n° 37.656;  um prédio comercial com uma área edificada de 234,47 m², e seu respectivo terreno com 320,14 m, situado na Avenida Emilio Arroyo Hernandes n° 3011, no Loteamento Parque das Nações, Votuporanga, Cadastro Municipal NO.21.09.13-13, e registrado sob matrícula n° 37.547; um prédio comercial situado na Avenida Brasil, sob Cadastro Municipal nº NE.11.05.02.07, sob Matrícula nº 31.196, um apartamento residencial que esta sob cadastro SE 11.05.10.12 e matricula CRI n° 27.429, bem como uma gleba rural, denominada "Sitio do Ypê", encravada na Fazenda Marinheiro, localizada no município e distrito de Álvares Florence, sob registro de matriculas n° 15.915 e n° 13.739, avaliadas pela corretora de imóveis Sebastiana Marcolino, inscrita no CRECI sob o nº 65020, por R$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais) imóveis estes destinados à caução em garantia do empreendimento imobiliário denominado loteamento “Jardim Vilar III”, localizado no município de Votuporanga - SP. O custo para execução das obras do Loteamento, de acordo com cronograma físico-financeiro apresentado pelo empreendedor, foi orçado em R$ 6.230.456,08 (seis milhões, duzentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos).”      
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8992 de 25 de março de 2014.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 26 de novembro  de 2014. 
 
 
NASSER MARÃO FILHO 
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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