DECRETO Nº. 9 158, de 26 de novembro de 2014
(Dispõe sobre revigoração do Decreto nº. 8 928, de 19 de dezembro de 2013 e dá outras providências)
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Considerando que a proprietária do empreendimento têm a intenção de dar prosseguimento ao processo de implantação do Loteamento denominado JARDIM VILAR III, de propriedade de Alicio Vilar Pontes, observando o prazo constante do Art. 8º do Decreto nº. 8 928, de 19 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revigorado o Decreto nº. 8928, de 19 de dezembro de 2013, por mais 12 (doze) meses a partir de 24 de junho de 2014.
Art. 2º. O Artigo 7º do Decreto nº.8928, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º. Como a garantia da execução das obras de infra-estrutura acima especificadas, o proprietário oferece um prédio comercial com uma área edificada de 257,60 m², e seu respectivo terreno com 338,68 m, situado na Avenida Emilio Arroyo Hernandes n° 2987, no Loteamento Parque das Nações, Votuporanga, Cadastro Municipal NO.21.09.13-14, e registrado sob matrícula n° 37.584; um prédio comercial com uma área edificada de 257,60 m², e seu respectivo terreno com 339,82 m, situado na Avenida Emilio Arroyo Hernandes n° 2987, no Loteamento Parque das Nações, Votuporanga, Cadastro Municipal NO.21.09.13-15, e registrado sob matrícula n° 37.629; um prédio comercial com uma área edificada de 236,78 m², e seu respectivo terreno com 323,60 m, situado na Avenida Emilio Arroyo Hernandes n° 2977, no Loteamento Parque das Nações, Votuporanga, Cadastro Municipal NO.21.09.13-16, e registrado sob matrícula n° 37.656; um prédio comercial com uma área edificada de 234,47 m², e seu respectivo terreno com 320,14 m, situado na Avenida Emilio Arroyo Hernandes n° 3011, no Loteamento Parque das Nações, Votuporanga, Cadastro Municipal NO.21.09.13-13, e registrado sob matrícula n° 37.547; um prédio comercial situado na Avenida Brasil, sob Cadastro Municipal nº NE.11.05.02.07, sob Matrícula nº 31.196, um apartamento residencial que esta sob cadastro SE 11.05.10.12 e matricula CRI n° 27.429, bem como uma gleba rural, denominada "Sitio do Ypê", encravada na Fazenda Marinheiro, localizada no município e distrito de Álvares Florence, sob registro de matriculas n° 15.915 e n° 13.739, avaliadas pela corretora de imóveis Sebastiana Marcolino, inscrita no CRECI sob o nº 65020, por R$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais) imóveis estes destinados à caução em garantia do empreendimento imobiliário denominado loteamento “Jardim Vilar III”, localizado no município de Votuporanga - SP. O custo para execução das obras do Loteamento, de acordo com cronograma físico-financeiro apresentado pelo empreendedor, foi orçado em R$ 6.230.456,08 (seis milhões, duzentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos).”
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8992 de 25 de março de 2014.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 26 de novembro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
| Ato | Ementa | Data |
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