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DECRETO Nº 9395, 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº. 9 395,  de  26  de  novembro  de  2015
 
(Dá nova redação ao Decreto nº 7175, de 03 de novembro de 2005, que regulamenta a Lei nº. 3890, de 01 de novembro de 2005, que permite ou autoriza o uso de bens públicos municipais por terceiros)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. O Decreto nº 7175, de 03 de novembro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º A pessoa física ou jurídica com fins lucrativos que pretender usar bem público municipal fará proposta mínima de R$ 0,30 (trinta centavos de real) por metro quadrado, por dia de evento, levando em conta também as exigências do edital.
§ 1º. Para a instalação de antenas de INTERNET por rádio ou outros tipos de antenas em bem público a pessoa mencionada no caput deste artigo fará proposta mínima mensal de 120 UFMs, obedecendo-se as demais exigências do edital.
§ 2º. Com referência ao Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo” as propostas mínimas serão:
a) saguão de entrada (bilheterias, toaletes), elevador, pinacoteca,  copa  - 137 UFMs;
b) saguão de entrada (bilheterias, toaletes), auditório, palco, vestiários, backstage, som e iluminação, com a finalidade de realização de formaturas, conferências, congressos, simpósios e similares – 637 UFMs;
c) todas as dependências, exceto os depósitos, almoxarifados e áreas de serviço, com as mesmas finalidades da alínea anterior, incluindo a utilização da pinacoteca – 688 UFMs;
d) quando se tratar de artistas locais, em grupo ou individualmente, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, os quais não se sujeitam as cobranças dispostas nas alíneas anteriores, a ocupação do Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo” não poderá acontecer mais do que 4 (quatro) dias por ano para cada grupo ou pessoa, sendo 2 (dois) em cada semestre, incluindo ensaios. Além dessa cota, novas pautas exigirão o recolhimento de 10% (dez por cento) da bilheteria, não podendo ser inferior a 250 UFMs e os pedidos de solicitação de espaço serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
e) toda atividade cultural com cobrança de ingresso exigirá o recolhimento de 10% (dez por cento) da bilheteria, não podendo ser inferior a 250 UFMs.
§ 3º. A pessoa jurídica sem fins lucrativos que pretender o uso de bem público fará requerimento circunstanciado expondo a finalidade da pretensão.
§ 4º. Na modalidade dança, por elenco, fica permitido 2 (dois) dias de ensaios nos períodos manhã, tarde e noite, considerando por elenco um número mínimo de 100 (cem) integrantes.
Art. 2º. Será expedido ato administrativo de autorização ou permissão à pessoa jurídica que apresentar melhor proposta, mediante a prova de pagamento do valor integral da locação pelo uso do bem público de que decorra a autorização ou a permissão e, também, dos demais tributos incidentes.
Parágrafo único. Para os casos dispostos no §1º do artigo 1º deste Decreto o pagamento da locação será mensal, de acordo com as disposições do edital.
Art. 3º. A gratuidade de uso de bem municipal será deferida toda vez que o interesse público justificar, de acordo com processo que o declare.
Art. 4º. Em qualquer situação o alvará de licença para funcionamento será requerido, observando-se as exigências legais do Município, inclusive as concorrentes.
Art. 5º. A pessoa física ou jurídica autorizatária ou permissionária de bem público, a título oneroso ou gratuito, firmará Termo de Responsabilidade de Restituição do bem no estado em que foi entregue a uso, arcando com a reparação ou ressarcimento dos gastos que ocorrerem por danos ou qualquer outro fato ilícito que dele acontecer.
Art. 6º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” 
Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial os Decretos nº 5287 de 27 de novembro de 1995, nº 6641 de 02 de janeiro de 2003, nº 7451 de 14 de dezembro de 2006, nº 8250 de 14 de setembro de 2010 e nº 8322 de 07 de fevereiro de 2011. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de novembro de 2015.  
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

 
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
 
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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