DECRETO Nº. 9 421, de 22 de dezembro de 2015
(Aprova o REGULAMENTO DA CONCHA ACÚSTICA “PROF. GERALDO ALVES MACHADO” e dá outras providências)
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o REGULAMENTO DA CONCHA ACÚSTICA “PROF. GERALDO ALVES MACHADO”, do Município de Votuporanga.
Parágrafo único – O Regulamento a que se refere o caput deste artigo é parte integrante deste decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Legislativo e Administrativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Art. 1º. A CONCHA ACÚSTICA “PROF. GERALDO ALVES MACHADO”, situada na Rua São Paulo, 3546 Praça Cívica “Prof. Benedito Lopes de Oli - Patrimônio Velhoveira”, nesta cidade de Votuporanga/SP, Patrimônio Novo, tem por finalidade sediar a realização de eventos de natureza artística, cultural ou social (recitais, exposições, concertos, danças, espetáculos musicais, peças de teatro, entre outros), bem como atividades de caráter técnico, educacional ou científico (formaturas, congressos, convenções, feiras, mesas redondas, simpósios, cursos, ciclos, palestras, painéis, conferências, reuniões, fórunsm de debates, entre outros), mediante locação de seus espaços.
Parágrafo único – Os demais eventos que não se enquadrarem nos termos estipulados no art. 1º do presente Decreto serão avaliados pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Art. 2º. A Concha Acústica será administrada pela SMCT, com funcionamento regido por este Regulamento Geral, parte indissociável dos contratos firmados com terceiros.
TÍTULO I
DO OBJETO E DAS PARTES
Art. 3º. Aqueles que contratarem com a Secretaria Municipal da Cultura e TurismoSMCT para utilização dos espaços do Centro de Convençõesda Concha Acústica serão responsáveis por todas as obrigações assumidas contratualmente, não podendo transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade assumidos com vistas à realização do(s) evento(s).
Parágrafo único - Expositores, empresários, promotores de espetáculos e demais participantes dos eventos, ainda que não tiverem firmado contrato de locação de espaço com a SMCT, estarão igualmente sujeitos às regras estabelecidas no presente Regulamento.
Art. 4º. A Concha Acústica dispõe de 647 assentos, além de espaços para cadeirantes, infraestrutura de equipamentos audiovisuais inclusa no contrato e dos seguintes espaços, com a respectiva capacidade métrica de ocupação:
| Descrição | CapacidadeMétrica |
| Camarim masculino | 29,71 m² |
| Camarim feminino | 27,63 m |
| W.C. feminino. público | 22,19 m² |
| W.C. masc.ulino público | 28,74 m² |
| Camarim individual | 9,63 m² |
| W.C. individual | 5,50 m² |
| Copa | 9,91 m² |
| Depósito | 14,25 m² |
| W.C./Vestiário masculino. | 13,75 m² |
| W. C./Vestiário feminino. | 13,75 m² |
| Palco | 184,58 m² |
Parágrafo único - Serão oferecidas também no contrato básico de locação da Concha Acústica:
a) as redes de abastecimento de água potável e de escoamento de águas servidas;
b) ar condicionado em todos os camarins.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA LOCAÇÃO
Art. 5º. Os interessados em usar a os espaços da Concha Acústica deverão verificar a disponibilidade de agenda do espaço com antecedência em contato telefônico com a SMCT e, mediante disponibilidade, em seguida formalizar solicitação mediante por meio de preenchimento de formulário específico, no período máximo de 05 (cinco) dias úteis, que se encontra na seção da Secretaria da Cultura e Turismo doo site da Prefeitura Municipal de Votuporanga no link que se segue: (no link
http://votuporanga.sp.gov.br/n/formulario/conchaacustica.asp?x=culturaturismohttp://votuporanga.sp.gov.br/n/formulario/conchaacustica.asp?x=culturaturismo), contendo as seguintes informações para preenchimento:
I – no caso de pessoa física: nome e endereço; e-mail e telefone; CPF e RG;
II – no caso de pessoa jurídica: razão social e endereço; e-mail e telefone; CNPJ;
II – nome do evento;
IV – tipo do evento – artístico, -cultural ou social (recitais, exposições, concertos, danças, espetáculos musicais, peças de teatro, entre outros) -– técnico educacionaltécnico, educacional ou científico (formaturas, congressos, convenções, feiras, mesas redondas, simpósios, cursos, ciclos, palestras, painéis, conferências, reuniões, fórum de debates, entre outros), entre outros e nome do evento;
IV – empresa, instituição ou sociedade coordenadora do evento;
VI – coordenador ou presidente do evento;
VII – data do evento, horário, previsão de participantes, valor do ingresso e classificação indicativa etária;
VIII – âmbito do evento: local, regional, nacional ou internacional;
VIII IX – espaços necessários para realização do evento;
IX – prazos de montagem e desmontagem, com previsão de início às 9h (ressaltando a exceção dos eventos que se iniciarão no período matutino e serão avaliados pela SMCT).
Parágrafo Único – O preenchimento do formulário só será feito mediante leitura e aceitação dos termos do presente regulamento. Regulamento e seu anexo, o Termo de Responsabilidade.
Art. 6º. Os deferidos receberão por e-mail\telefone um comunicado de confirmação da data solicitada para locação da Concha Acústica.
Art. 7º. Caso o usuário contratante necessite de instalações especiais não previstas no formulário do evento deverá solicitá-las por escrito a à SMCT, para análise, até, no máximo, 07 05 dias antes da data prevista para início do evento.
§ 1º – O Termo deve ser assinado por responsável legal e ser entregue à SMCT até o dia do evento, por correspondência eletrônica ou pessoalmente.
§ 2º – A não entrega do Termo de Responsabilidade até o horário do evento acarretará no cancelamento da atividade.
Art. 8º. O agendamento da Concha Acústica deverá ser realizado a partir do primeiro dia útil do calendário estipulado pela Prefeitura Municipal de Votuporanga.
TÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO DO EVENTO
Art. 9º. A entrada e a saída de material permanente e de consumo, durante os procedimentos de montagem e desmontagem dos eventos, serão permitidas somente na presença de funcionário autorizado da Concha Acústica a partir das 089h, salvo eventos que têm início antes das 12h e que serão avaliados pela SMCT.
Art. 10. Decorrido o prazo de desmontagem, logo após o término do evento, a SMCT dará ao material não retirado o destino que melhor lhe aprouver, sem qualquer outra obrigação para com o usuário, organizador, expositor ou promotor.
Art. 11. Antecipações ou prorrogações de horários nos períodos de montagem e/ou desmontagem só serão permitidas mediante autorização da SMCT, caso não haja coincidência com a montagem, desmontagem ou realização de outros eventos na mesma área, horário e data.
Art. 12. Conforme o inciso X do art. 205 da Lei 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, que institui o Código de Posturas do Município de Votuporanga, não serão permitidos ruídos e sons entre as 22 horas e as 07 horas, aplicando-se à realização dos eventos na Concha Acústica.
Parágrafo único – Conforme art. 206 da mesma lei, serão toleradas excepcionalmente as manifestações normalmente proibidas por este Código, como o tríduo carnavalesco, a passagem do ano e as festas tradicionais, instituídas no calendário de festividades da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 13. É vedado aos usuários e às empresas montadoras por eles contratadas, sem prévia e expressa autorização da SMCT:
a) utilizar massa fina ou cola tóxica, bem como, lixar e pintar materiais nas dependências da Concha Acústica;
b) utilizar confete e serpentina, ou produtos assemelhados de difícil remoção e limpeza, durante os eventos;
c) utilizar produtos derivados de petróleo ou derivados químicos sobre os pisos;
d) afixar ou apoiar qualquer tipo de material, incluindo cartazes, panos, tapeçarias e quadros, no teto, em paredes, divisórias ou portas durante as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento, utilizando pregos, ganchos, percevejos ou qualquer tipo de colagem;
e) utilizar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases, tóxicos ou não, fumaça (proveniente de pirofagia ou fogo) ou gorduras;
f) multiplicar os pontos de tomadas mediante a utilização de extensões ou plugs.
Art. 14. Não será permitido qualquer tipo de montagem:
a) a uma distância inferior a 1,20m de hidrantes ou que impeça o livre acesso a esses equipamentos;
b) em locais que impeçam ou dificultem o livre acesso às saídas da plateia.
Art. 15. O usuário deverá conservar limpas todas as áreas cedidas para montagem e desmontagem, incluindo depósitos e área de carga e descarga.
Art. 16. As áreas contratadas somente poderão ser usadas na finalidade prevista e em rigorosa observância ao formulário do evento.
Parágrafo único –- O desvio de finalidade ou a inobservância das informações do formulário do evento aprovado sujeitam o usuário à multa referente ao art. 1º conforme valores vigentes pelo Decreto nº 9.395, de 26 de novembro de 2015, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais danos causados à imagem da Concha Acústica decorrentes dos reflexos provocados, junto à opinião pública, pelo desvio ou inobservância do contrato firmado.
Art. 17. É de responsabilidade exclusiva do contratante a segurança interna, com serviço de seguranças desarmados e brigadistas, durante o período de realização do evento, inclusive nas etapas de montagem e desmontagem.
Parágrafo único - A SMCT não se responsabilizará por ocorrências de furtos, roubos e outros fatos que causem danos a pessoas ou ao patrimônio, de qualquer natureza, nas dependências da Concha Acústica.
Art. 18. Instalações e equipamentos não previstos no formulário do evento que o usuário vier a utilizar nas áreas contratadas, sem o conhecimento da SMCT, serão de sua exclusiva responsabilidade.
TÍTULO IV
DOS CUSTOS
Art. 19. Os preços para locação dos espaços da Concha Acústicao Centro de Convenções obedecerão ao Decreto nº 9.395, de 26 de novembro de 2015.
Art. 20. Todos os pagamentos serão feitos mediante retirada do borderô na SMCT que, em seguida, deve ser enviado à Prefeitura Municipal de Votuporanga para recolhimento da taxa.
Art. 21. A taxa poderá ser recolhida até o dia do evento e caso o valor não seja adimplido, fica o responsável sancionado por 2 (dois) anos sem poder locar qualquer espaço pertencente à SMCT.
TÍTULO V
DOS ESPAÇOS E DISPONIBILIDADE
Art. 22. O contratante terá o espaço liberado a partir da data e horário previstos para início do evento, respeitados os prazos acordados para os procedimentos de montagem, conforme solicitado e autorizado no formulário de cessão do espaço.
Art. 23. Desde que haja possibilidade técnica e resguardado o normal e pleno funcionamento do evento em realização, a SMCT poderá, em casos de urgência, utilizar os locais do evento em horários não comprometidos com o contratante, obrigando-se a colocá-los em ordem a tempo para prosseguimento do evento.
TÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS
Art. 24. É terminantemente proibido ao usuário utilizar-se do nome Concha Acústica “Prof. Geraldo Alves Machado” em qualquer peça publicitária e/ou promocional, antes do deferimento da locação.
Art. 25. Toda a divulgação do evento, destinada a convocar o público ao comparecimento, deverá informar preço do ingresso (se não for gratuito) e classificação indicativa.
TÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Art. 26. O evento será expressamente definido no formulário de solicitação, por título e características, para responsabilizar o usuário quanto ao mercado e à qualidade do evento, bem como para delimitar rigorosa e pormenorizadamente os espaços que estão sendo contratados, sendo expressamente vedado ao usuário utilizar-se de áreas não delimitadas, qualquer que seja o fundamento.
Art. 27. Compete ao contratante responsabilizar-se por danos de qualquer natureza causados às instalações montadas nas áreas objeto da solicitação, bem como por danos pessoais ou a bens em exposição, devendo o contratante ou demais usuários providenciarem seguros respectivos, caso julguem conveniente.
Art. 28. Os espaços, equipamentos e instalações locados deverão ser mantidos pelo contratante nas mesmas condições em que os recebeu.
Parágrafo único – Na devolução o desaparecimento e/ou dano a equipamentos ou estrutura predial ocorridos nos espaços contratados obrigam o contratante ao pagamento de indenização correspondente ao prejuízo causado, conforme for apurado.
Art. 29. O contratante deverá permitir o livre acesso da equipe da SMCT às áreas locadas, assim como das pessoas por ele credenciadas, necessárias às funções de operações técnicas e de manutenção.
Art. 30. O contratante deverá cumprir os requisitos exigidos para a apresentação de espetáculos, a exemplo da autorização do Juizado de Menores, bem como pagar os direitos autorais, artísticos e conexos, caso necessário, cujos comprovantes serão fornecidos à SMCT para guarda e exibição aos órgãos e entidades interessados, e sem os quais não poderá ser realizado qualquer espetáculo ou evento, respondendo o contratante como único e exclusivo responsável, perante terceiros, inclusive perante o Poder Público, pelas perdas e danos decorrentes do cancelamento ou suspensão do evento.
Parágrafo único - É de exclusiva responsabilidade do contratante o recolhimento de qualquer dos tributos que incidirem sobre o evento, incluindo o Imposto Sobre Serviços (ISS), a taxa de licença de publicidade e o de direitos autorais ao ECAD, SBAT ou outro órgão equivalente, bem como os custos que forem devidos a qualquer pessoa física ou jurídica em razão do evento.
Art. 31. Caso a SMCT seja impedida da realização do evento por circunstâncias graves e imprevisíveis (greves, sinistros, desastres naturais), que inviabilizem a utilização das áreas contratadas, as importâncias recebidas serão devolvidas.
Art. 32. Compete à SMCT, disponibilizar os espaços locados desocupados e limpos, nas datas e horários previstos na solicitação do evento, colocando à disposição do contratante toda a infraestrutura inerente ao contrato, salvo motivo de força maior, caso em que será assegurada ao contratante uma nova data disponível para a realização do evento.
Art. 33. A SMCT poderá advertir toda e qualquer pessoa que se recuse a obedecer às recomendações de segurança do público, do evento e do patrimônio.
TÍTULO VIIIX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. As situações não previstas neste Regulamento serão decididas pela SMCT.
Art. 35. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 20400, 13 DE MAIO DE 2026 | Designa responsáveis pela elaboração e conferência das documentações relacionadas à frequência dos servidores das Secretarias Municipais | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 20377, 06 DE MAIO DE 2026 | Revoga em seu inteiro teor o Decreto nº 18.167, de 08 de janeiro de 2025 | 06/05/2026 |
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| DECRETO Nº 20318, 15 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a regulamentação da execução dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social | 15/04/2026 |