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DECRETO Nº 9438, 29 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº.  9 438,  de  29  de janeiro  de  2016
 
(Dispõe sobre regulamentação da Lei nº 5731, de 29 de janeiro de 2016 e dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido o uso da ARENA PLÍNIO MARIN, localizada na Avenida Mario Pozzobon, nesta cidade de Votuporanga, pelo CAV - CLUBE ATLÉTICO VOTUPORANGUENSE LTDA., a título precário e por tempo indeterminado, para treinamento e jogos oficiais e amistosos, podendo o permissionário cobrar ingressos, ocupar o alojamento, explorar e vender placas publicitárias na Arena e estacionamento de veículos em área pública do entorno.
§ 1º.  O estacionamento compreende 20.000 m² no entorno da Arena, devendo o permissionário colocar cerca de 698,35 metros com fio liso n.º 18 (1,24mm) com pilaretes de concreto de 3 em 3 metros, com altura de 1,20m e 3 fios e colocação de resíduos próprios de construção civil triturados ou pedra britada em toda área, para estabilização do solo.
§ 2º . O permissionário deverá:
I - manter atualizado o inventário e o registro de todos os bens vinculados à permissão, disponibilizando-o, sempre que exigido, ao permitente;
II – submeter-se à fiscalização da permitente;
III – zelar pela integridade dos bens vinculados à permissão.
Art. 2º . O permissionário, mediante prévia aprovação por parte da Secretaria de Obras, poderá realizar no estádio as benfeitorias necessárias a sua participação em torneios oficiais, não tendo direito a indenização, retenção ou compensação por quaisquer benfeitorias, modificações, obras ou reposições que efetuar na Arena, as quais, uma vez feitas, ficam incorporadas ao patrimônio público.
Parágrafo único.  A permissionária arcará com as despesas referentes às leis sociais e encargos trabalhistas, seguros pessoais, bem como o pagamento de impostos de quaisquer natureza.
Art. 3º . O valor de 5% (cinco por cento) do total da renda líquida de ingressos dos jogos oficiais do CAV – CLUBE ATLÉTICO VOTUPORANGUENSE LTDA reverterá para custear o esporte amador do município.
Parágrafo único. Entende-se por renda líquida o resultado da receita bruta da bilheteria de jogos, diminuído das seguintes despesas com: custos com exame antidoping, arbitragem, auxiliares, delegados e fiscais e respectiva incidência de INSS, seguro para árbitros, INSS sobre a renda bruta, policiamento, fundo de manutenção dos estádios, transporte de arbitragem, ingressos, segurança privada, aluguel de ambulância,  ingressos para 100 (cem) crianças, pessoal de apoio tais como bilheteiros, arrecadadores e gandulas.
Art. 4º. O permissionário não poderá transferir a permissão de uso objeto deste Decreto, sem autorização expressa do permitente.
Art. 5º. O permissionário arcará com as despesas de energia elétrica e de tarifa de água e esgoto do alojamento e vestiário, de acordo com o respectivo medidor e hidrômetro existentes ao lado da edificação destinada para tal finalidade.
Art. 6º.  O uso da Arena reverterá ao domínio do Município nos casos previstos no artigo 6º da Lei n.º 5731, de 29 de janeiro de 2.016.
Parágrafo único. A extinção ou dissolução da permissionária também será causa de reversão à Municipalidade do bem público objeto deste Decreto.
Art. 7º. O uso da ARENA PLÍNIO MARIN pelo CAV – CLUBE ATLÉTICO VOTUPORANGUENSE LTDA. não poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes e Lazer, bem como qualquer outra Secretaria que necessitar utilizar o bem público objeto deste Decreto.
Parágrafo único. O permissionário deverá apresentar calendário de utilização da Arena à Secretaria de Esportes e Lazer do Município, para não ocorrer coincidência de uso.
Art. 8º.  O permissionário firmará Termo de Compromisso e Aceitação dos dispositivos constantes deste Decreto.
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 8.149, de 05 de abril de 2.010, bem como quaisquer disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 29 de janeiro de 2 016.
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
 
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE E ACEITAÇÃO
 
 
CAV – CLUBE ATLÉTICO VOTUPORANGUENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 11 538 222/0001-89, neste ato representado por seu administrador, sr. MARCELO ARENAS STRINGARI, brasileiro, casado, comerciante, R.G. n.º 27 887 239 – 6 – SSP.SP., residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 3448, Apartamento 132, nesta cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, assume a responsabilidade e aceita todos os termos dispostos na Lei n.º 5.371 e Decreto n.º 9438, de 29 de janeiro de 2.016, sem nenhuma restrição.
Por ser verdade, firma o presente.
Votuporanga, 29 de janeiro de 2016.
 
MARCELO ARENAS STRINGARI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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