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Atualizado em: 02/04/2026 às 11h38
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DECRETO Nº 9441, 12 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº.  9441,  de  12  de fevereiro  de  2016
 
(Dispõe sobre a instituição da Campanha  de Mobilização Social “ TODOS JUNTOS CONTRA O Aedes Aegypti”  no Município de Votuporanga e dá outras   providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a Portaria MS 1813, de 12 de novembro de 2015, declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por alteração de padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil;
Considerando a Portaria nº 2121 de 18/12/2015 que  Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica;
Considerando o Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia;
Considerando a diretriz geral do Sistema Nacional de Coordenação e Controle – SNCC/2015 para a intensificação das ações de mobilização e combate ao vetor Aedes aegypti transmissor das doenças dengue, chikungunya e zika em cumprimento ao Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia;
Considerando o Plano Estadual de Combate contra às arboviroses do Estado de São Paulo, anunciado em 7 de dezembro de 2015 em consonância com o Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, que estabelece ações intersetoriais e intensificação das ações de combate ao Aedes aegypti;
Considerando os indicadores de infestação por Aedes aegypti verificados pela SUCEN que apontam tendência de elevação na região de São José do Rio Preto;
Considerando a instalação da Sala de Coordenação e Controle no Município de Votuporanga para planejamento e monitoramento das ações intersetoriais e intensificação de ações de mobilização e combate ao vetor Aedes aegypti transmissor das doenças dengue, chikungunya e zika;
Considerando diante do exposto e da eminente situação de epidemia de dengue em nosso município e considerando nacionalmente o crescimento de casos de Zika vírus e Chikungunya;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Campanha  de Mobilização Social “TODOS JUNTOS CONTRA O Aedes Aegypti   no Município de Votuporanga, considerando as seguintes ações:
-  Dengue como prioridade;
Parágrafo único:-  Sendo  ainda considerada como ações de forma permanente:
I– a integração das ações das equipes de agente comunitário de saúde e agente de controle de endemias;
II – o manejo ambiental, as atividades casa a casa de rotina e, quando necessário, intensificação, bloqueios contra criadouros e arrastão como atribuição comum dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de controle de endemias.
Art. 2º. Durante a ocorrência das ações serão envolvidas as  seguintes secretarias municipais e autarquias:
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde,  secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Cidades, Secretaria Municipal Trânsito, Transporte e Segurança, secretaria Municipal de Obras,  secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental, Gabinete Civil – através da Divisão de Comunicação Social ,  ficando os respectivos servidores envolvidos convocados conforme necessidade de cada secretaria.        
Parágrafo único - Ficam  ainda definida a participação nas seguintes data e horários: 20 e 21 de fevereiro; 27 e 28 de fevereiro e 19 e 20 de março todos do anos de 2016, no horário das 9:00 às 13:00 horas.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2016
Art. 4º Ficam  revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 12 de fevereiro de 2 016.
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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