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Atualizado em: 02/04/2026 às 08h55
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DECRETO Nº 9448, 07 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº.    9448,  de  07  de  março  de  2016   

( Dispõe sobre alteração do Decreto nº 9393 de 23 de novembro de 2015 que alterou o Decreto 9250 de 13 de abril de 2015 e e dá outras providências  )
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
                  
Art. 1º. O artigo 1º. do Decreto nº. 9393 de 23 de novembro de 2015, que alterou o Decreto nº 9250 de 13 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ...............
ÁREA 1.................
ÁREA 2.................
“ ÁREA 3
Matrícula:  20.286
Área: 2.825,50 m²
Cadastros:
NO.21.12.01.01 - Asfalto 102,37 m² - Guias e sarjetas 21,55m
NO.21.12.01.03 (parte 01) - Asfalto 737,90 m² - Guias e sarjetas 155,34m
NO.21.12.01.03 (parte 02) - Asfalto 186,17 m² - Guias e sarjetas 39,19m
NO.21.12.01.03 (parte 03) - Asfalto 114,66 m² - Guias e sarjetas 24,14m
NO.21.12.01.03 (parte 04) - Asfalto 201,20 m² - Guias e sarjetas 42,37m
NO.21.12.01.03 (parte 05) - Asfalto 297,63 m² - Guias e sarjetas 62,66m
NO.21.12.01.03 (parte 06) - Asfalto 149,50 m² - Guias e sarjetas 31,48 m
Local:  Fazenda Marinheiro de Cima , Núcleo Boa Vista, Distrito , Município e Comarca de   Votuporanga -SP
Proprietário: Marlene Zangrando, Dirço Tomaz, Tania Mara Filassi Tomaz, Antonio Munhoz Rodrigues, Sebastião Vaccari Tezini, Lourdes Singolani Tezini, Álvaro Severino Pereira e Inaja de Fátima da Cruz Pereira.

ROTEIRO: 
"Tem inicio no marco M-27, localizado  na cerca da rodovia Pericles Belini (SP-461), que demanda Votuporanga a Cardoso, distante 25,00 metros do eixo (DER- Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo);daí segue em curva pela cerca da referida rodovia no sentido a Votuporanga, com os seguintes azimutes e distancias: 271°36’02” =12,382m até o marco M-12; 278°41’40”= 26,385m até o marco M-13; 281°18’52”=12,700m até o marco M-14, cravado na cerca rodovia Euclides da Cunha (SP-320), que demanda Votuporanga a Fernandópolis, distante 25,00m do eixo (DER- Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo); daí segue pela cerca da referida rodovia, no sentido a Fernandópolis, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°13’18”= 14,577m até o marco M-15; 290°13’29” =13,418m até o marco M-16; 294°05’22” = 42,431m até o marco M-17; 294°35’16” = 46,114m até o marco M-18, distante 25,00m do eixo; daí deflete a direita e segue confrontando com terras de  Auto Posto Trevão de Votuporanga Ltda. e outros (matricula n°13.964), com azimute 81°10’18”, na distância de 27,24m até o marco M-19; daí deflete a direita e segue confrontando com a área remanescente da matricula n°20.286, com os seguintes azimutes e distancias: 114°35’16” = 23,314m até o marco M-20; 114°05’22” = 41,925m até o marco M-21; 110°13’29” = 12,257m até o marco M-22; 105°13’18” = 13,41m até o marco M-23; 101°18’52” = 11,845m até o marco M-24; 98°41’40” = 25,112m até o marco M-25; 91°36’02” = 30,07m até o marco M-26; 81º49'18" = 16,61 m até o marco M26A daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente com azimute 174º10'30" na distância de 15,00 m até o marco M-9A; daí deflete a direita e segue confrontando com a cerca da Rodovia Pericles Belini (SP-461), que demanda Votuporanga a Cardoso, distante 25,00 metros do eixo (DER- Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo) no azimute 260º53'52" na extensão de 0,56 m até o marco M-10; daí segue, na mesma confrontação, no azimute 261º49'18" na extensão de 16,72 m até o marco M-11; daí deflete finalmente a direita, e segue na mesma confrontação, no azimute 271º36'02" na extensão de 19,897 m até o ponto inicial dessa descrição, totalizando uma área de 2.825,50m².”
      
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de março de 2016.
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
 
Publicado, registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
                                         
MARCELO ZEITUNE  MARIN
Chefe de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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