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Atualizado em: 30/03/2026 às 16h16
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DECRETO Nº 9454, 11 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº. 9 454,  de 11 de março de 2016
 
(Institui faixa de Servidão para a SAEV Ambiental e dá outras providências).
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Pulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 DECRETA:
                                                     
Artigo 1º. Fica instituída a faixa de servidão destinada a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no imóvel de Matrícula no Registro de Imóveis nº. 58861 e Cadastro Municipal NO 31 09 01 01, com área de 610,00 m², de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, conforme memorial a seguir:
“Inicia-se em um ponto localizado da margem esquerda da Rodovia Péricles Belini (SP-461) sentido Votuporanga/Cardoso; daí segue confrontando pela margem da referida Rodovia, distante 25,00 metros do seu eixo, na extensão de 5,00 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue no azimute 288º03'15" na extensão de 5,78 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue no azimute 213º30'54" na extensão de 60,48 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue no azimute 256º19'55" na extensão de 52,14 metros até outro ponto localizado na margem direita da Estrada Municipal que liga Votuporanga/Parisi denominada Estrada Municipal Angelo Comar (antiga estrada de Santa Rita) distante 15,00 metros do seu eixo; daí segue em curva pela margem direita da referida estrada, sentido Votuporanga/Parizi, na extensão de 5,84 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue no azimute 76º19'55" na extensão de 53,20 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue no azimute 33º30'54" na extensão de 62,32 metros até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue no azimute 108º03'15" na extensão de 9,60 metros até encontrar o ponto inicial, perfazendo assim uma área de 610,00 metros quadrado. Faixa essa destinada a passagem de emissário de Esgoto em favor da SAEV inserida dentro da matrícula nº.58.861 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga.”
Art. 2º. As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de março de 2016.
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

Publicado e registrado n o Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
         
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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