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Atualizado em: 30/03/2026 às 10h09
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DECRETO Nº 9467, 11 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº 9467,  de  11 de abril  de  2016      
 
(Dispõe sobre a Regularização de Áreas ocupadas por vias públicas e dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
     
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam regularizadas as  faixas de terra ocupadas pelas aberturas dos Prolongamentos das Ruas Paraíba, das Paineiras, das Aroeiras e dos Eucaliptos, a seguir especificadas:
ÁREA 1
Local: Prolongamento da Rua Paraíba, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
Matrícula: 41.133
Imóvel: Gleba Urbana
Área ocupada: 4.257,72 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

“Inicia no marco M-1, de coordenadas X = 48062,9669 e Y = 49896,9438, localizado na margem direita do Córrego Boa Vista, e na divisa com o lote 01, da quadra V, Loteamento Chácara das Paineiras, cadastro municipal NO.11.12.12.40; daí segue confrontando com este, numa distância de 40,07m, no azimute de 72º46’38”, até um ponto localizado na divisa com a área remanescente que será cadastrada sob nº NO.11.12.12.41; daí segue confrontando com esta, numa distância de 79,67m, no azimute de 77º05’38”, até um ponto localizado na divisa com a faixa de terra ocupada pelo prolongamento da Rua dos Eucaliptos; daí segue confrontando com esta, numa distância de 21,98m, no azimute de 77º13’29”, até um ponto localizado na divisa com a área remanescente que será cadastrada sob nº NO.11.16.04.05; daí segue confrontando com esta, numa distância de 20,93m, no azimute de 77º12’42”, até um ponto localizado na divisa com a faixa de terra ocupada pelo prolongamento da Rua das Aroeiras; daí segue confrontando com esta, numa distância de 25,92m, no azimute de 77º04’38”, até um ponto localizado na divisa com a área remanescente que será cadastrada sob nº NO.11.16.05.12; daí segue confrontando com esta, numa distância de 85,83m, no azimute de 77º19’00”, até um ponto localizado na divisa com a faixa de terra ocupada pelo prolongamento da Rua das Paineiras; daí segue confrontando com esta, numa distância de 26,11m, no azimute de 77º22’17”, até um ponto localizado na divisa com a área remanescente que será cadastrada sob nº NO.11.16.06.13; daí segue confrontando com esta, numa distância de 50,54m, no azimute de 77º15’23”, até um ponto localizado na divisa com a Rua Paraíba; daí segue confrontando com esta via pública, numa distância de 36,99m, no azimute de 95º33’55”, até o marco M-12, localizado na divisa com o imóvel de cadastro municipal NO.11.16.07.01, matriculado sob o nº 26.301 no SRIA desta cidade, de propriedade da Fundação Educacional de Votuporanga; daí segue confrontando com este, numa distância de 385,79m, no azimute de 257º13’35”, até o marco M-13, localizado na margem direita do Córrego Boa Vista; daí segue finalmente confrontando com este, numa distância de 8,51m, no azimute de 345º24’21”, até o marco M-1, ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 4.257,72m2.”

ÁREA 2
Local: Prolongamento da Rua das Paineiras, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
Matrícula: 41.133
Imóvel: Gleba Urbana
Área ocupada:  138,59 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

“Inicia no marco M-9, localizado no alinhamento da Rua das Paineiras, lado par, e a divisa com a área remanescente que será cadastrada sob o nº NO.11.16.06.13; daí segue confrontando com esta, numa distância de 1,93m, no azimute de 171º09’47”, até um ponto na mesma confrontação; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente que será cadastrada sob o nº NO.11.16.06.13, em curva, com desenvolvimento de 11,22m e raio de 6,76m, até um ponto na divisa com a faixa de terra ocupada pelo prolongamento da Rua Paraíba; daí segue confrontando com esta, numa distância de 26,11m, no azimute de 257º22’17”, até um ponto na divisa com a área remanescente que será cadastrada sob o nº NO.11.16.05.12; daí deflete à direita e segue confrontando com esta, em curva com desenvolvimento de 10,64m e raio de 8,35m, até um ponto na mesma confrontação; daí segue na mesma confrontação, numa distância de 3,66m, no azimute de 350º58’46”, até o marco M-8, localizado no alinhamento da Rua das Paineiras, lado ímpar; daí segue finalmente confrontando com a Rua das Paineiras, perpendicularmente, numa distância de 11,84m, no azimute de 80º30’32”, até o marco M-9, ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 138,59m2.”

ÁREA 3
Local: Prolongamento da Rua das Aroeiras, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
Matrícula: 41.133
Imóvel: Gleba Urbana
Área ocupada:  153,08 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

“Inicia no marco M-5, localizado no alinhamento da Rua das Aroeiras, e a divisa com a área remanescente que será cadastrada sob o nº NO.11.16.05.12; daí segue confrontando com esta, numa distância de 4,10m, no azimute de 170º52’23”, até um ponto na mesma confrontação; daí deflete à esquerda, e segue ainda na mesma confrontação, em curva, com desenvolvimento de 11,14m e raio de 6,64m, até um ponto na divisa com a faixa de terra ocupada pelo prolongamento da Rua Paraíba; daí segue confrontando com esta, numa distância de 25,92m, no azimute de 257º04’38”, até um ponto na divisa com a área remanescente que será cadastrada sob o nº NO.11.16.04.05; daí deflete à direita e segue confrontando com esta, em curva com desenvolvimento de 10,66m e raio de 7,98m, até um ponto na mesma confrontação; daí segue ainda na mesma confrontação, numa distância de 3,94m, no azimute de 350º35’41”, até o marco M-4, localizado no alinhamento da Rua das Aroeiras; daí segue finalmente confrontando com esta, perpendicularmente, numa distância de 12,07m, no azimute de 71º33’03”, até o marco M-5, ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 153,08m2.”

ÁREA 4
Local: Prolongamento da Rua dos Eucaliptos, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
Matrícula: 41.133
Imóvel: Gleba Urbana
Área ocupada:  94,11 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

“Inicia no marco M-3, localizado no alinhamento da Rua dos Eucaliptos, lado par, e a área remanescente que será cadastrada sob o nº NO.11.16.04.05; daí segue confrontando com esta, numa distância de 3,87m, no azimute de 166º41’48”, até um ponto na mesma confrontação; daí deflete à esquerda e segue na mesma confrontação, em curva com desenvolvimento de 6,00m e raio de 3,95m, até um ponto na divisa com a faixa de terra ocupada pelo prolongamento da Rua Paraíba; daí segue confrontando com esta, numa distância de 21,98m, no azimute de 257º13’29”, até um ponto na divisa com a área remanescente que será cadastrada sob o nº NO.11.12.12.41; daí deflete à direita e segue confrontando com esta, em curva com desenvolvimento de 10,64m e raio de 7,56m, até o marco M-2, localizado no alinhamento da Rua dos Eucaliptos, lado ímpar; daí segue finalmente confrontando com esta, perpendicularmente, numa distância de 11,02m, no azimute de 70º49’18”, até o marco M-3, ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 94,11m2.”
Art. 2º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”,  11   de  abril de 2016.
 

NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
      
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete                    

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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