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Atualizado em: 30/03/2026 às 09h28
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DECRETO Nº 9471, 20 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº 9471  de  20  de abril  de  2016

(Altera o Decreto nº.8977 de 07 de março de 2014 e dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:

Art. 1º. O Artigo 2º do Decreto 8977 de 07 de março de 2014 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será estabelecido de acordo as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio.
§ 1º - O valor mensal da Gratificação por Atividade Delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo Militar Estadual no exercício exclusivo da atividade delegada e gestão, observados os seguintes limites:

GRATIFICAÇÃO VALOR REFERENTE A EXERCÍCIO DE 2015  por hora trabalhada VALOR REFERENTE A EXERCÍCIO DE 2016 por hora trabalhada
A PARTIR DO MÊS 03/2016 ( 3% )    
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente  
 
R$. 32,53
 
 
R$. 33,51
Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado  
 
R$.20,33
 
 
R$.20,94
A PARTIR DO MÊS 08/2016( 3% )    
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente  
 
R$. 33,51
 
 
R$. 34,51
Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado  
 
R$.20,94
 
 
R$.21,57
A PARTIR DO MÊS 12/2016 ( 2% )    
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente  
 
R$. 34,51
 
 
R$. 35,20
Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado  
 
R$.21,57
 
 
R$.22,00

§ 2º- Os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2016.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 20 de abril de 2016. 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
 
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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