DECRETO N.º 9 516 de 06 de julho de 2016
(Dispõe sobre prorrogação de prazo disposto no Decreto nº 5193, de 03 de maio de 1995, alterado pelo Decreto nº 5321, de 19 de dezembro de 1995, Decreto nº 7225 de 03 de janeiro de 2006, Decreto nº 9433 de 14 de janeiro de 2016 e Decreto nº 9447 de 03 de março de 2016 e dá outras providências)
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI, Prefeito do Município de Votuporanga em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, de acordo com o Artigo 1º - Incisos V e VI da Lei nº 2909, de 13 de dezembro de 1996, a permissão outorgada á empresa CEMIPAR Cemitério Parque S/C Ltda, CNPJ nº 00.891.980/0001-60, por força do Decreto nº 5193, de 03 de maio de 1995, alterado pelo Decreto nº 5321, de 19 de dezembro de 1995, Decreto nº 7225 de 03 de janeiro de 2006, Decreto nº 9433 de 14 de janeiro de 2016 e Decreto nº 9447 de 03 de março de 2016.
Art. 2º º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2016.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 06 de julho de 2.016
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Prefeito Municipal em exercício
Publicado registrado no Departamento de Expedientes Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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