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Atualizado em: 24/02/2026 às 14h36
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DECRETO Nº 9621, 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

DECRETO   Nº .9621,  de 13 de dezembro   de  2016
 
( Dispõe sobre alteração do Decreto nº 8907 de 29 de novembro de 2013 que aprovou o REGIMENTO INTERNO DO  CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS e dá outras providencias  )

NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º.  O § 3º do Artigo 5º e o Artigo 11 do Decreto nº 8907 de 29 de novembro de 2013, que aprovou o REGIMENTO INTERNO DO  CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, do Município de Votuporanga, passam a viger respectivamente com as seguintes redações:
Art. 5º ............
§ 1º....................
§ 2º....................
§ 3º - As plenárias serão públicas e instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, após 15 ( quinze) minutos, com a presença de no mínimo 7 ( sete) dos seus membros.”
“ Art. 11 . As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, quando o quórum mínimo será de 7 ( sete) de seus membros.”
 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”,13  de  dezembro de 2016.
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
                       
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Legislativo e  Administrativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
 
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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