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Atualizado em: 19/02/2026 às 15h14
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DECRETO Nº 9635, 02 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Loteamentos
Em vigor

DECRETO   Nº. 9635,  de  02   de  janeiro  de  2017
 
(Dispõe sobre revigoração do Decreto nº 9326 de 24 de agosto de 2015 e dá outras providências)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
Considerando que a proprietária do empreendimento têm a intenção de dar prosseguimento ao processo de implantação do Loteamento  de propriedade de Sol Empreendimentos Imobiliários de Votuporanga SPE Ltda, observando o prazo constante do Art. 4º do Decreto  nº. 8808 de 11 de julho de 2013.
 
D E C R E T A:
Art. 1.º  Fica revigorado o Decreto nº 9326 de 24 de agosto de 2015, que fixou diretrizes mínimas para execução do Pré-Plano Urbanístico de  Loteamento de propriedade da SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE VOTUPORANGA  SPE  LTDA  , por mais 12 meses a partir de 02 de janeiro de 2017.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de janeiro de 2017.
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO              
Prefeito Municipal
 
Publicado, registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete  

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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