DECRETO Nº. 9 666, de 1º de março de 2017
(Dispensa e/ou declara inexigível, para fins de celebração de termo de colaboração com as entidades que especifica, o chamamento publico para seleção de entidades sem fins lucrativos voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social e previamente credenciadas pelo órgão gestor municipal)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, correspondente à dispensa do chamamento público para realização de parcerias com organizações da sociedade civil voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, nos termos da Lei nº 13.019 de 2014 e demais legislações;
Considerando que as entidades vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, estão credenciadas no órgão gestor da política municipal de assistência social, nos termos do Decreto Municipal nº 9.595 de 2016; estão inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência (CNEAS); e cumprem cumulativamente os requisitos da Resolução CNAS nº 21 de 2016;
Considerando que o art. 31, inciso II da Lei nº 13.019 de 2014 considera inexigível o chamamento publico quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária;
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município reconhecendo que todas as entidades elencadas no Termo de Referencia anexo a à solicitação de dispensa de chamamento publico, estão aptas a celebrar termo de colaboração com o Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica dispensado, com fundamento nos arts. 30, inciso VI e inexigível, com fundamento no art. 31, inciso II, ambos da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, o chamamento publico para seleção de entidades sem fins lucrativos voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social e previamente credenciadas pelo órgão gestor municipal, com a finalidade de celebração de termo de colaboração com o Município de Votuporanga.
Parágrafo único. A dispensa de chamamento público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 para a celebração de termo de colaboração.
Art. 2º. O Município poderá celebrar termo de colaboração com a dispensa de chamamento público a que se refere o art. 1º deste decreto, com as seguintes entidades, inseridas no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
1- Associação Amor-Exigente De Votuporanga – AME, inscrita no CNPJ nº 00.808.093/0001-85;
2-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga – APAE, inscrita no CNPJ nº 45.166.030/0001-00;
3-Comunidade Assistencial Irmãos De Emaús – CAIE, inscrita no CNPJ nº 01.961.054/0001-86;
4- Associação Beneficente Caminho De Damasco, inscrita no CNPJ nº 72.962.152/0001-86;
5- Casa da Criança de Votuporanga, inscrita no CNPJ nº 45.163.920/0001-69;
6- Centro Social de Votuporanga, inscrita no CNPJ nº 72.961.519/0001-47;
7- Associação Beneficente Irmã Elvira inscrita no CNPJ nº 72.954.852/0001-29;
8- Associação Beneficente Irmão Mariano Dias inscrita no CNPJ nº 49.074.222/0001-48;
9- Instituto do Deficiente Audio Visual de Votuporanga - IDAV inscrita no CNPJ nº 02.197.503/0001-24;
10-Lar Beneficente Viver Bem, inscrita no CNPJ nº 06.310.430/0001-96;
11- Lar do Velhinho de Votuporanga, inscrita no CNPJ nº 51.854.586/0001-92;
12-Lar Frei Arnaldo, inscrita no CNPJ nº 56.364.516/0001-70;
13- Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga, inscrita no CNPJ nº 72.962.202/0001-25;
14- Lar Beneficente Celina, inscrita no CNPJ nº 49.073.265/0001-09;
15-Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais - Recanto Tia Marlene, inscrita no CNPJ nº 01.053.700/0001-07.
Art. 3º. O Município poderá celebrar termo de colaboração com inexigibilidade de chamamento público a que se refere o art. 1º deste decreto, com as seguintes entidades, expressamente identificadas na Lei Municipal nº 5.922 de 21 de fevereiro de 2017, e na forma nela estabelecidos:
I – com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar:
| ENTIDADE |
TOTAL ANUAL EM R$ |
Nº DE PARCELAS |
| Associação Beneficente Fonte Viva (creche) |
9.630,00 |
8 |
| Associação Beneficente Irmã Elvira (creche) |
15.622,00 |
8 |
| Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga (creche) |
13.910,00 |
8 |
| Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (pré-escola) |
848,00 |
8 |
| Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (ensino fundamental) |
2.016,00 |
8 |
| Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (creche) |
3.638,00 |
8 |
| Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (pré-escola) |
636,00 |
8 |
| Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (ensino fundamental) |
5.256,00 |
8 |
| Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (EJA) |
512,00 |
8 |
II – com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:
| ENTIDADE |
TOTAL ANUAL EM R$ |
Nº DE PARCELAS |
| Associação Beneficente Fonte Viva |
177.553,00 |
8 |
| Associação Beneficente Irmã Elvira |
288.031,00 |
8 |
| Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga |
256.466,00 |
8 |
| Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga |
99.000,00 |
8 |
| Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene |
47.348,00 |
8 |
III – com recursos do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
| ENTIDADE |
TOTAL ANUAL EM R$ |
Nº DE PARCELAS |
| Associação Beneficente Caminho de Damasco |
40.000,00 |
1 |
| Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene |
30.000,00 |
1 |
| Centro Social de Votuporanga |
40.000,00 |
1 |
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de março de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
SÉRGIO ADRIANO PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo