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Atualizado em: 29/01/2026 às 12h01
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DECRETO Nº 9727, 18 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Loteamentos
Em vigor

DECRETO  Nº.  9 727,   de  18  de  maio  de  2017
 
(Dispõe sobre aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada Loteamento “PARQUE RESIDENCIAL FERRAREZ” e dá outras providências)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º – Ficam considerados aprovados os Projetos de Urbanização de uma gleba, situada neste Município, de propriedade de ANTÔNIO CARLOS FERRAREZ, portador do RG nº 6.328.735 – SSP-SP e CPF nº 770.252.968-72, e sua mulher  OLGA DIAS FERRAREZ, portadora do RG nº 21.148.002 – SSP-SP, CPF nº 625.297.141-34, residentes e domiciliados na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo. Gleba essa com área de 487.961,89m² (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e um metros e oitenta e nove centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 59.512, conforme plantas, memoriais descritivos, projetos, certificado do GRAPROHAB nº 362/2.016, Decreto Municipal n° 9.235, de 25 de março de 2.015, que fixaram as diretrizes mínimas para aprovação do Loteamento e demais documentos que ficarão fazendo parte integrante deste Decreto:
§1º O Loteamento denominar-se-á PARQUE RESIDENCIAL FERRAREZ e reger-se-á pelas normas ordenadoras e disciplinadoras do Plano Diretor do Município de Votuporanga e desta forma somente serão permitidas construções conforme neste estabelecido.
§ 2º Os proprietários deverão executar às suas expensas e nos prazos fixados pela Prefeitura, os seguintes melhoramentos:
a) Instalação de marcos de concreto de alinhamento e nivelamento, localizados nos ângulos e pontos de tangência das vias projetadas;
b) Locação das quadras com instalação de marcos de concreto em todos os vértices e de todos os terrenos com marcos de concreto (frente e fundo);
c) Abertura das vias públicas e das áreas públicas;
d) Para os lotes com declividade longitudinal superior a 10% (dez por cento) fazer terraplanagem para compensação e muro de arrimo;
e) Fornecimento de todo o material e mão-de-obra para a execução da rede de distribuição de água potável e rede de escoamento de esgoto sanitário conforme plantas e memoriais descritivos aprovados pela SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga; inclusive ligações domiciliares de água potável e esgotos sanitários e as ligações dos troncos do esgoto da rede interna do loteamento até a interligação com o sistema existente de acordo com as diretrizes SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga;
f) Fornecimento de todo material e mão-de-obra para instalação de hidrantes, conforme projeto e memorial descritivo, aprovados pelo Corpo de Bombeiros e SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, de acordo com a Lei Municipal nº 2.049, de 20 de dezembro de 1985;
g) Fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução de galerias de águas pluviais e demais complementos, inclusive aquelas localizadas nas áreas verdes, conforme projeto, memorial descritivo e orçamento aprovados pela Prefeitura;
h) Proteção do solo superficial;
i) Fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução da rede de energia elétrica e iluminação pública, conforme padrões e qualidade em todas as vias do empreendimento, inclusive nos trechos que interligam ao sistema existente, nas áreas contíguas já urbanizadas e de acordo com projetos aprovados pela concessionária local responsável, inclusive ao longo das áreas públicas reservadas à Prefeitura;
j) Fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de guias e sarjetas, inclusive rebaixamento para portadores de necessidades especiais e passeios públicos em todas as vias do empreendimento. Além da restituição até a interligação com as existentes nas vias limítrofes e ao longo das áreas públicas reservadas, conforme projeto aprovado pela Prefeitura do Município;
k) Fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica, de acordo com a hierarquia viária e tipo específico para cada trecho, conforme tipologia definida pela Prefeitura, com memorial descritivo aprovado pela Secretaria Municipal competente desta municipalidade, em todas as vias do empreendimento inclusive naquelas ao longo das áreas verdes, institucionais e outras definidas no projeto, indicadas a seguir: CAPA DE CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente): Aplicação em todas as vias pavimentadas com espessura de 3cm (três centímetros); BASE DE SOLO BRITA (60% de Brita): Aplicação nas vias arteriais e coletoras, com espussura de 15cm (quinze centímetros); BASE DE SOLO FINO (30% de Brita): Aplicação nas demais vias, com espussura de 15cm (quinze centímetros);
l) Fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução da Arborização de todas as vias, áreas de preservação permanente e áreas verdes do loteamento de acordo com projeto aprovado;
m) Isolamento das áreas verdes do loteamento deverá ser executado através da implantação de alambrado com 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de altura, com postes de concreto, com 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de distância.;
n) Identificação das áreas verdes do loteamento deverá ser feita através de placas contendo:
I - Identificação da área como "Área Verde Municipal";
II - Extensão da área em metros quadrados;
III - Número de registro no cadastro da Prefeitura;
IV - Telefone para contato do órgão fiscalizador do Município e orientações para denuncia, em caso de constatação de descarte irregular;
o) Fornecimento de material e mão de obra para a execução da Sinalização Viária vertical e horizontal conforme memorial descritivo e projeto aprovado pela Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança;
p) Rede Telefônica de acordo com o padrão da concessionária local e aprovado pela mesma.
§ 3º O prazo para execução  das obras e serviços acima especificados será de, no mínimo, 2 (dois) anos constados a partir da data de publicação;
§ 4º Deverá ainda o proprietário do empreendimento, comunicar a Prefeitura do Município de Votuporanga, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias o início de cada obra para que, através das Secretarias e Autarquia, se proceda à fiscalização dos materiais a serem empregados, bem como dos serviços durante sua execução, posterior aprovação e recebimento das mesmas. Comunicar a Secretaria Municipal responsável pelos serviços topograficos o ínicio da locação do canto das quadras e também a locação das guias, sob pena de não ser aprovado o recebimento do loteamento;
§ 5º A Prefeitura do Município de Votuporanga aprovará projetos e expedirá alvarás de licença para edificações e ocupações, ainda que provisórias, no presente loteamento somente após o cumprimento, pelo proprietário do empreendimento, da seguinte infraestrutura: distribuição de água potável, rede coletora de esgotos sanitários, rede de drenagem pluvial, rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, passeios públicos, arborização e sinalização viária, sem prejuízo das demais obras constantes deste Decreto e nos prazos fixados;
§ 6º Como garantia da execução das obras de infraestrutura acima especificadas, o proprietário oferece:
a) Uma gleba matriculada no Cartório de registro de Imóveis de Fernandópolis sob o n° 55.315, de propriedade de Fernandópolis Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda;
b) Vinte e nove (29) lotes no Loteamento Jardim Santa Adélia, localizado no município de Fernandópolis/SP, de propriedade de Minas São Paulo Empreendimentos Imobiliários Participações Ltda, assim discriminados: Lote 01 (Matrícula n°52.369)  da Quadra 01; Lotes 11 (Matrícula n° 52.393) e 20 (Matrícula n° 52.402) da Quadra 03; Lote 23 (Matrícula n° 52.525) da Quadra 07; Lote 21 (Matrícula n° 52.558)  da Quadra 08; Lotes 10 (Matrícula n° 52.627), 29 (Matrícula n° 52.646) e 30 (Matrícula n° 52.647)  da Quadra 10; Lote 21 (Matrícula n° 52.828)  da Quadra 17; Lotes 18 (Matrícula n° 52.875), 19 (Matrícula n° 52.876)  , 20 (Matrícula n° 52.877), 21 (Matrícula n° 52.878), 22 (Matrícula n° 52.879)  e 23 (Matrícula n° 52.888) da Quadra 19; Lotes 16 (Matrícula n° 52.922) e 29 (Matrícula n° 52.935)  da Quadra 21; Lotes 06 (Matrícula n° 52.942), 15 (Matrícula n° 52.393), 18 (Matrícula n° 52.954), 19 (Matrícula n° 52.955), 20 (Matrícula n° 52.956), 21 (Matrícula n° 52.957), 29 (Matrícula n° 52.965) e 30 (Matrícula n° 52.966) da Quadra 22; Lotes 03 (Matrícula n° 52.981), 04 (Matrícula n° 52.982), 09 (Matrícula n° 52.987)  e 10 (Matrícula n° 52.988) da Quadra 24;
c) Uma gleba com 2 (dois) alqueires matriculada no Cartório de registro de Imóveis de Votuporanga sob o n° 39.279, de propriedade de Abdo Souza Participações Ltda, MQM Participações Ltda., Pedro Paulo Moreira de Carvalho e Diego de Sena;
d) Uma gleba com 1 (um) alqueire matriculada no Cartório de registro de Imóveis de Votuporanga sob o n° 39.280, de propriedade de Abdo Souza Participações Ltda, MQM Participações Ltda., Pedro Paulo Moreira de Carvalho e Diego de Sena;
e) Trinta e dois (32) lotes sem benfeitorias do próprio empreendimento, assim discriminados: Lotes 06 ao 14 da Quadra NO.12.06.15; Lotes 06 ao 14 da Quadra NO.12.06.16; Lotes 07 ao 13 da Quadra NO.12.12.03; Lotes 14 ao 20 da Quadra NO.12.12.04.
§ 7º Conforme laudos anexos, os imóveis estão avaliados em R$ 10.878.894,50 (dez milhões, oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa quatro reais e cinquenta centavos), e destinados à caução em garantia do empreendimento imobiliário denominado “PARQUE RESIDENCIAL FERRAREZ”, Cadastro Municipal NO.12.06.01.01, nesta cidade, distrito e comarca de Votuporanga – SP. O custo para execução das obras do loteamento, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo empreendedor, foi orçado em R$ 8.358.833,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais).
§ 8º Fica sob a responsabilidade e a expensas dos proprietários do loteamento, as despesas do instrumento público de caução, inclusive o registro do mesmo, que deverá ser providenciado junto com o registro do loteamento entregue nesta Prefeitura em prazo não superior a 6 (seis) meses da data da publicação desse decreto. 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 18 de maio de 2017. 
 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal  
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo  
 
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal de Planejamento
 
Publicado  e   registrado   na  Divisão  de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.                 
 
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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