DECRETO Nº. 9 834, de 27 de julho de 2017
(Constitui o Conselho Municipal do Idoso para o biênio 2017 a 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 3.349, de 26 de outubro de 2000, na redação dada pela Lei 4.625, de 20 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituído o Conselho Municipal do Idoso – CMI, composto por seis membros titulares e respectivos suplentes representantes do poder público municipal, e de seis membros titulares e respectivos suplentes representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento ao idoso, na seguinte conformidade:
I – representantes do poder público municipal:
a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Titular: Daniela Soares de Azevedo Delbone, RG. nº 34.XXX.XXX-0;
2. Suplente: Daniela Ribeiro dos Santos, RG. nº 49.XXX.XX5-X.
b) representante da Secretaria Municipal da Saúde:
1. Titular: Elaine Batista Madrid – RG. nº 17.XXX.XX3;
2. Suplente: Fabiana Helena Beneduzzi – RG. nº 30.XXX.XXX-8.
c) representante da Secretaria Municipal da Educação:
1. Titular: Eliana Aparecida Moreira Macedo Breyer, RG. nº 10.XXX.XX0;
2. Suplente: Marcelo Alexandre dos Santos, RG. nº 34.XXX.XXX-9.
d) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
1. Titular: Renie do Espírito Santo, RG. nº 451.XXX/MT;
2. Suplente: André Luis Souza Figueiredo, RG. nº 27.XXX.XXX-7.
e) representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
1. Titular: Tatiane Bailon de Oliveira Baio , RG. nº 45.XXX.XXX-6 ;
2. Suplente: Everton Guimarães Dias, RG. nº 48.XXX.XXX-9.
f) representante da Procuradoria Geral do Município:
1. Titular: Lucia Helena de Camargos Pinto Robles, RG. nº 9.XXX.XXX-9;
2. Suplente: Flávia Denise Ruza, RG. nº 27.XXX.XX6-0.
II – representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento ao idoso:
representante indicado pelos trabalhadores na área do idoso:
Titular: Kellu Fernandes , RG. nº 30.XXX.XXX-4;
Suplente: Sabrina Aparecida Cardoso Silva, RG. nº 48.XXX.XXX-8.
representante indicado pelos estabelecimentos de ensino superior da terceira idade:
Titular: Maria Aparecida do Carmo Dias, RG. nº 6.XXX.XXX-1;
Suplente: Rosana Aparecida Benetoli Duran, RG. nº 15.XXX.XX6.
representantes indicados pelas entidades prestadoras de serviços:
Titular: Rosângela Cristina Waltemam Rigo, RG. nº 13.XXX.XXX-4;
Suplente: Josiany Maria Garcia Banzato, RG. nº 40.XXX.XX1.
Titular: Rulian Augusto de Carvalho, OAB/SP nº 399.109;
Suplente: Glauber Henrique Lopes, OAB. nº 361.032.
representantes indicados pelos grupos de idosos:
Titular: Irene Mendonça Ribeiro, RG. nº 13.XXX.XX1;
Suplente: Sebastião Alves de Oliveira, RG. nº 8.XXX.XX6.
Titular: Cleusa de Menezes Ramos, RG. nº 13.XXX.XX0-X;
Suplente: Eugenio Batista Neto, RG. nº 9.XXX.XXX-7.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros será de dois anos, iniciando-se no dia 24 de julho de 2017 e encerrando-se no dia 23 de julho de 2019.
Art. 2º. Os membros do Conselho representantes de órgãos governamentais do Município exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 3º. A função de membro do Conselho dos Direitos do Idoso é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de julho de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
SÉRGIO ADRIANO PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
MARCIA CRISTINA FERNANDES PRADO REINA
Secretária Municipal da Saúde
ENCARNAÇÃO MANZANO
Secretária Municipal da Educação
JOSÉ RICARDO RODRIGUES DA CUNHA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal de Planejamento
DOUGLAS LISBÔA DA SILVA
Procurador Geral do Município
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
| Ato | Ementa | Data |
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