LEI Nº 6 931, de 13 de dezembro de 2022
(Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 6.543, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre autorização de filiação do Município de Votuporanga/SP, junto ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” - COTIMARG e dá outras providencias”)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.543, de 28 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Município de Votuporanga/SP, na qualidade de Município sede, autorizado a disponibilizar 01 (um) Servidor para atuar como Gerente Administrativo, 01 (um) servidor para atuar na Área de Compras, Licitações e Contratos, 01 (um) servidor para atuar na Área Contábil e 01 (um) servidor na Área Jurídica, arcando com suas remunerações, através de um pró-labore, no valor correspondente a:
I - 180% (cento e oitenta por cento) do salário mínimo vigente no país, ao servidor designado para atuar como Gerente Administrativo; e
II - 90% (noventa por cento) do salário mínimo vigente no país, aos servidores designados para atuarem nas áreas de Compras, Licitações e Contratos, Contábil e Jurídica. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de dezembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão