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LEI ORDINÁRIA Nº 6543, 28 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Consórcios
Em vigor
LEI     Nº  6 543, de  28 de abril de 2020
 
(Autoriza a filiação do Município de Votuporanga/SP, junto ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” - COTIMARG e dá outras providencias)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar o Município de Votuporanga/SP, como Município sede, no Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, ratificando os termos do Protocolo de Intenções assinado em 13 de março de 2020.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a contribuir mensalmente com o COTIMARG, com o valor mensal de R$ 3.214,29 (três mil, duzentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), objetivando assegurar os seus direitos e deveres de associado.
Art. 3º Fica o Município de Votuporanga/SP, na qualidade de Município sede, autorizado a disponibilizar um Servidor para atuar como Gerente Administrativo, um Servidor para atuar na Área Contábil e outro na Área Jurídica, arcando com suas remunerações, através de um pró-labore, no valor correspondente a 180% (cento e oitenta por cento), 60% (sessenta  por cento) e 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente no país, respectivamente.
Art. 4º O COTIMARG deverá prestar contas ao Poder Executivo e Legislativo Municipal, dos recursos recebidos a cada encerramento de exercício financeiro.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
 
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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