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DECRETO Nº 15747, 05 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Comitês
Em vigor

DECRETO  Nº  15 747,  de 05 de maio de 2023

 (Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua no município de Votuporanga)
 JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
  
DECRETA:
 
Art.1º Fica criado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua, integrado por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos públicos e da sociedade civil.
Art. 2º O comitê tem por finalidade elaborar, acompanhar, monitorar e gerir a Política Municipal para a População em Situação de Rua.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular, que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória.
Art. 3º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e monitorar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
II - elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Municipal para a população em situação de rua, especialmente quanto às metas físicas e financeiras, objetivos e responsabilidades;
III- realizar o controle social dos programas e políticas para a população em situação de rua;
IV - promover a articulação interinstitucional entre os órgãos públicos, conselhos, comitês, movimentos sociais e entidades que atuem com a população em situação de rua;
V - apoiar as ações governamentais e serviços públicos em prol da pessoa em situação de rua, de forma articulada com as redes de atendimento a esta população;
VI - elaborar relatórios sobre a atuação do Comitê e sobre os projetos, a implementação e os resultados das políticas para a população em situação de rua;
VII - propor estratégias de divulgação sobre direitos e obrigações da população em situação de rua para a rede de atendimento a este público e para a sociedade em geral, incentivando a realização de campanhas sobre a matéria;
VIII - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro da população em situação de rua do município de Votuporanga aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, segurança alimentar e nutricional, assistência social, moradia, segurança pública, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda.
Art. 4º O Poder Público Municipal será representado pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social:
  1. Titular: Roberta Elisa da Silva Resler, CPF nº 224.XXX.XXX-98;
    Suplente: Joaquim Marciano Ribeiro Filho, CPF nº 343.XXX.XXX-63;
II – Secretaria Municipal de Cidade:
  1. Titular: Edson Genari, CPF nº 202.XXX.XXX-23;
    Suplente: Edmar da Costa, CPF nº 085.XXX.XXX-19;
III – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo:
  1. Titular: Jose Maurício Fuscaldo Filho, CPF nº
    Suplente: Ormélio Caporalini Filho, CPF nº 076.XXX.XXX-40;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
  1. Titular: Elaine Cristina Fiamenghi, CPF nº 173.XXX.XXX-09;
    Suplente: Bruna Aparecida da Silva Cardoso, CPF nº 394.XXX.XXX-22;
V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos:
  1. Titular: Andrea Cristina Zamberlan, CPF nº 879.XXX.XXX-91;
    Suplente: Eloi Novaes Marques, CPF nº 298.XXX.XXX-03;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação:
  1. Titular: Terezinha de Oliveira Gonzaga, CPF nº 952.XXX.XXX-72;
    Suplente: Ester Moraes de Souza Silva, CPF nº 133.XXX.XXX-08;
VII - Secretaria Municipal da Saúde:
a) Titular: Karen Fernanda Silva Bortoleto, CPF nº 222.XXX.XXX-50;
b) Suplente: Wendy Alessandro Leme da Silva, CPF nº 329.XXX.XXX-59;
VIII - Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança:
  1. Titular: Marcos Silvério Moreno Camargo, CPF nº 133.XXX.XXX-85;
    Suplente: Pablo Alves Rios, CPF nº 278.XXX.XXX-06;
IX – Fundo Social de Solidariedade:
  1. Titular: Maria Donizeti Guzo, CPF nº 648.XXX.XXX-68;
    Suplente: Janaína Lima do Nascimento, CPF nº 328.XXX.XXX-64.
§ 1º A função do representante não será renumerada, considerada de relevante interesse público.
§ 2º A presença do representante titular nas reuniões do Comitê será obrigatória. Na ausência justificada, nos impedimentos e outros motivos, o representante titular se fará presente pelo seu respectivo suplente, comunicada a Secretaria de Direitos Humanos com antecedência mínima de 02 (duas) horas antes do início da reunião.
Art. 5º A Sociedade Civil terá a seguinte composição:
I – Representante da Associação Comercial de Votuporanga:
  1. Titular: Antônio Alberto Casali, CPF nº 109.XXX.XXX-54;
    Suplente: Alessandro Simonato, CPF nº 262.XXX.XXX-08;
II – Representante da Associação Industrial da Região de Votuporanga:
  1. Titular: Alex Voltolini, CPF nº 220.XXX.XXX-75;
    Suplente: Andre Delavia Cruz, CPF nº 359.XXX.XXX-83;
III – Representante do SENAC:
  1. Titular: Luanna Isabelle Costa Felizardo, CPF nº 028.XXX.XXX-64;
    Suplente: Edel Aparecido Barboza, CPF nº 316.XXX.XXX-07;
IV – Representante da Unifev:
  1. Titular: Marisa Aparecida Ferreira, CPF nº 109.XXX.XXX-36;
    Suplente: Vanessa Mara Pagliarani Zeitune, CPF nº 261.XXX.XXX-17;
V – Representante do Sindicato dos Comerciários:
  1. Titular: Maria Augusta Caitano dos Santos Marques, CPF nº 055.XXX.XXX-80;
    Suplente: Márcia Cristina da Costa Leão, CPF nº 121.XXX.XXX-37;
VI – Representante do Sincomércio:
  1. Titular: Sandra Giacometi Herrera, CPF nº 085.XXX.XXX-11;
    Suplente: João Herrera Martins, CPF nº 299.XXX.XXX-91.
Art. 6º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua será constituído pelos seguintes eixos para a execução das atividades que lhe são concernentes:
I - Segurança Pública;
II - Zeladoria;
III - Segurança Alimentar;
IV - Trabalho e Meio ambiente;
V - Saúde Mental e integral;
VI - Acolhimento Temporário;
VII - Comunicação Social.
Art. 7º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua poderá convidar outros órgãos municipais, órgãos jurídicos, órgãos de segurança pública, gestores de empresas privadas, especialistas, conselhos municipais, acadêmicos e representantes da sociedade civil e entidades religiosas, para participarem de suas atividades.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de maio de 2023
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Emerson Pereira
Secretário Municipal de Direitos Humanos
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência
e Gabinete Civil
 
 Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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