LEI Nº 6 970, de 21 de março de 2023
(Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e seus pensionistas, da administração direta e autárquica, de que trata o art. 226 da
Lei Complementar nº. 187 de 2011, na redação dada pela
Lei Complementar nº. 333 de 24 de janeiro de 2017, referente a 2023)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, da administração direta e indireta e autarquias em 10% (dez por cento), sendo: 8% (oito por cento) a partir de 1º de março de 2023, sobre o valor do vencimento base de fevereiro de 2023 e 2% (dois por cento) a partir de 1º de dezembro, sobre o vencimento base do mês de novembro, todos do ano de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão